O Sindicato dos Jornalistas considerou esta quarta-feira “um atentado à liberdade de imprensa” o processo instaurado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol a uma jornalista, por uma questão colocada ao treinador do Sporting, Rúben Amorim.
O processo, instaurado em 30 de agosto, ocorreu depois de uma jornalista do canal SportTV ter feito, na zona de entrevistas rápidas, no final do encontro entre Sporting e Desportivo de Chaves (0-2) para a I Liga de futebol, uma pergunta ao treinador dos leões “fora contexto do jogo que acabara de terminar”, explicou o sindicato em comunicado.
A pergunta fora do contexto do jogo na zona de entrevistas rápidas, sobre o ex-jogador do Sporting, o avançado Slimani, é uma “situação que não se enquadrava no regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal”, acrescentou.
“O Sindicato estranha a manifesta falta de sensibilidade democrática revelada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), composto por ilustres juristas, e estranha igualmente a manifesta ilegalidade do regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal no que a esta matéria diz respeito”, destaca o organismo na nota de imprensa.
Para o SJ, esta é “uma forma gravíssima de censura absolutamente proibida no ordenamento jurídico português” e uma prática “suscetível de poder constituir um ilícito de natureza criminal como são os atentados à liberdade de imprensa”. O sindicato revelou ainda que irá “participar este facto ao Ministério Público para os devidos efeitos”.
Além de manifestar solidariedade e apoio à jornalista, o SJ recomendou ainda ao CD da FPF “a leitura urgente da Constituição no que às liberdades diz respeito”.
Também a Associação dos Jornalistas de Desporto (CNID) considerou o processo à jornalista “um absurdo”, defendendo que os jornalistas “não podem ser escrutinados por nenhum conselho de nenhuma federação ou liga, nem por nenhum clube”.
“Esta é só mais uma das muitas coisas estranhas que se passam no âmbito da justiça desportiva, porquanto a jornalista se limitou a fazer o seu trabalho, fazendo uma pergunta ao treinador do Sporting sobre uma questão de atualidade (declarações de Slimani), ao que o treinador respondeu educadamente que falaria disso na conferência de Imprensa que se seguiria”, destacou o CNID em comunicado.
O CNID acrescentou ainda que “desconhecia este inusitado âmbito disciplinar a que os jornalistas estariam submetidos”, considerando-o “absolutamente inaceitável” e manifestou ainda o total apoio à jornalista, inclusive para o pagamento de uma eventual multa, a ser paga “em moedas de cêntimo, entregues à presidente do CD”.
Por seu lado, CD da FPF explicou esta quarta-feira em comunicado que “está obrigado a sancionar em processo sumário ou a instaurar processo disciplinar quando chegam ao seu conhecimento indícios da prática de ilícito disciplinar”, adiantando que os dados estavam presentes no relatório oficial de jogo, realizado em Lisboa em 27 de agosto.
Este órgão da FPF lembrou ainda que “os jornalistas que desempenham as suas funções por ocasião do jogo são agentes desportivos” nos termos do regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal.
Na zona de entrevistas rápidas (flash interview) devem ser abordadas “exclusivamente” as ocorrências do jogo e “a violação desta disposição” é passível de enquadramento no regulamento disciplinar, acrescentou.
O CD frisou também que podia ter sancionado de imediato em processo sumário, mas entendeu “que devia ser instaurado processo disciplinar para que no seu âmbito pudesse, através de uma reflexão mais detida, ser ponderada a necessidade de concordância entre a proteção dos valores desportivos e a proteção da liberdade de expressão”.