O Conselho da União Europeia (UE) recentemente definiu a sua posição de negociação sobre as novas regras para a segurança rodoviária. Agora, é permitido que titulares de carta de condução a partir dos 17 anos dirijam, contanto que estejam acompanhados por pessoas maiores de 24 anos.
Conforme o texto aprovado pelos Estados-membros — sujeito ainda à aprovação formal pela UE e pelo Parlamento Europeu —, os condutores de 17 anos podem conduzir apenas na presença de um acompanhante no banco do passageiro da frente, que deve ser capaz de fornecer orientações durante a condução.
O acompanhante deve ter no mínimo 24 anos e possuir carta de condução há pelo menos cinco anos.
Os novos condutores têm um período de “tolerância zero” para o consumo de álcool durante pelo menos dois anos, e estão sujeitos a sanções em caso de abuso de drogas.
Além disso, os Estados-membros passarão a emitir cartas de condução digitais.
No que diz respeito às alterações nas normas da UE sobre segurança rodoviária, propõe-se a inclusão de mais três infrações: desrespeito às regras de acesso de veículos, delito de fuga e desrespeito às regras em passagens de nível.
Se um condutor cometer uma infração rodoviária noutro Estado-membro, a notificação da infração e os documentos de seguimento devem ser enviados na língua do documento de matrícula do veículo.
Por outro lado, caso a notificação da infração e outras comunicações de seguimento sejam enviadas numa língua não compreendida pelo destinatário, este tem o direito de solicitar os documentos de seguimento numa língua oficial da UE à sua escolha, diferente da língua do documento de matrícula do veículo.
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