Muitos automobilistas não sabem que instalar uma simples bola de reboque no carro pode obrigar a registo oficial e até inspeção adicional. Ignorar estas exigências pode resultar em coimas elevadas, problemas legais e até comprometer o seguro em caso de acidente.
A bola de reboque é cada vez mais comum nos veículos portugueses, sobretudo no verão, quando se multiplicam os reboques de caravanas ou suportes para bicicletas. Apesar de parecer um acessório inofensivo, está sujeito a regras específicas definidas pelo Código da Estrada.
De acordo com o artigo 115.º do Código da Estrada, trata-se de uma transformação do veículo que, para ser legal, deve cumprir normas técnicas e de circulação. Ou seja, não basta instalar o equipamento, é preciso garantir que tudo está devidamente documentado.
Registo obrigatório no DUA
Segundo a revista do Automóvel Club de Portugal, o uso da bola de reboque está limitado às funções para que foi concebida: rebocar atrelados, caravanas, porta-motos ou outros dispositivos homologados. É permitido circular com a bola montada sem reboque, mas apenas se for homologada e não ultrapassar os limites legais do veículo.
Para que a instalação esteja em conformidade, tanto a bola como o peso rebocável devem constar no Documento Único Automóvel (DUA), vulgarmente conhecido como o livrete do carro. A ausência desta averbação pode ser penalizada durante inspeções ou operações de fiscalização.
Quem apenas utiliza a bola ocasionalmente, como nas férias, deve optar por modelos amovíveis ou retráteis. Estes podem ser retirados ou recolhidos quando não estão em uso, reduzindo o risco de infrações e facilitando o cumprimento da lei.
Homologação e inspeção obrigatória
Nos casos em que a bola está permanentemente instalada, como acontece em viaturas de trabalho ou ambulâncias, torna-se obrigatória a homologação para uso contínuo. Além disso, há a exigência de realizar uma inspeção extraordinária (B1) num centro autorizado, tal como indica a Caetano Retail.
Concluída essa vistoria, é imperativo atualizar o livrete para registar a modificação. Só assim se evita a possibilidade de coimas ou complicações legais numa eventual fiscalização rodoviária.
Já os modelos amovíveis não exigem esse procedimento, pois não são considerados uma alteração permanente ao carro. Mesmo assim, a lei obriga à sua remoção ou recolha sempre que não estiverem a ser usados para reboque.
Penalizações e riscos com o seguro
Instalar uma bola de reboque sem a devida homologação ou circular com o acessório a obstruir a matrícula ou as luzes traseiras pode levar a coimas entre 60 e 300 euros. Se houver reincidência, o valor das multas pode aumentar.
Mais grave ainda é o impacto em caso de acidente. Se a instalação não estiver conforme a lei, a seguradora pode recusar a cobertura, deixando o condutor a suportar os custos totais dos danos.
Instalação deve ser feita por profissionais certificados
Para evitar problemas, a instalação da bola de reboque deve ser realizada por profissionais qualificados, que garantam a segurança do procedimento e o cumprimento das normas legais.
Em caso de dúvida, é aconselhável recorrer a oficinas especializadas ou contactar entidades como o ACP, que podem fornecer orientação detalhada sobre cada caso.
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