Nas estradas portuguesas, a convivência entre condutores e ciclistas nem sempre é simples. Entre ritmos de circulação diferentes, vias estreitas e a pressa do dia a dia, surgem situações que colocam à prova a paciência e a segurança de todos. Uma das mais comuns é a ultrapassagem de ciclistas em locais onde a sinalização parece não deixar alternativa.
A questão levanta dúvidas recorrentes: será possível ultrapassar quando a estrada apresenta uma linha contínua? É aqui que entram as regras do Código da Estrada, que estabelecem limites claros para este tipo de manobra e definem as sanções aplicáveis, de acordo com o Segurança Rodoviária.
A legislação portuguesa considera a transposição ou circulação sobre a linha longitudinal contínua uma contraordenação muito grave, de acordo com o artigo 146.º, alínea o) do Código da Estrada. A regra é objetiva e aplica-se a todos os veículos, sem exceções previstas para o caso dos ciclistas.
A distância obrigatória e a redução de velocidade
Quando a ultrapassagem é permitida, em troços com linha tracejada, por exemplo, o artigo 38.º, n.º 2, alínea e) obriga os condutores a manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros em relação ao ciclista e a reduzir a velocidade durante a manobra. Esta norma foi criada para minimizar riscos e proteger um dos utilizadores mais vulneráveis da via.
O cumprimento destas regras não depende apenas da sinalização horizontal. O condutor deve também garantir que existe espaço suficiente, visibilidade adequada e ausência de trânsito em sentido contrário, refere a mesma fonte.
Situações onde ultrapassar é proibido
Há locais em que a ultrapassagem de ciclistas é sempre proibida: estradas estreitas, zonas com visibilidade reduzida, curvas apertadas, subidas acentuadas e qualquer situação onde não seja possível assegurar a distância mínima de 1,5 metros.
Mesmo que a estrada esteja livre e a visibilidade seja excelente, pisar ou transpor a linha contínua para efetuar a manobra constitui sempre uma infração grave.
Consequências para o condutor
As penalizações são significativas: coimas entre 120 e 600 euros, perda de quatro pontos na carta de condução e, em alguns casos, inibição de conduzir por um período que pode ir de dois meses a dois anos.
O objetivo destas sanções não é apenas punir, mas também prevenir comportamentos que coloquem em risco a segurança rodoviária e a integridade física dos ciclistas, indica a mesma fonte.
A forma legal e segura de ultrapassar
Perante a impossibilidade de ultrapassar legalmente num troço com linha contínua, a única opção segura é aguardar até encontrar um segmento de via com linha tracejada, onde seja possível realizar a manobra dentro da lei e cumprindo todos os requisitos de segurança.
A paciência, neste caso, segundo o Segurança Rodoviária, é mais do que uma virtude: é uma obrigação legal e um sinal de respeito pela vida e segurança de todos os utilizadores da estrada.
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