O regresso a Portugal após anos de trabalho no estrangeiro envolve uma série de processos burocráticos, sendo a legalização de um carro importado um dos desafios mais complexos. Neste contexto, destaca-se o Imposto Sobre Veículos (ISV), cujo valor pode ser considerável, dependendo do modelo e cilindrada do veículo. No entanto, existem estratégias legais para minimizar ou mesmo isentar o pagamento do ISV.
Isenções do Pagamento do ISV
Segundo as diretrizes do site governamental ePortugal, como nos conta o Ekonomista, é possível obter isenção do pagamento do ISV ao cumprir os seguintes requisitos:
- Ter mais de 18 anos;
- Ter residido no estrangeiro por, no mínimo, 6 meses;
- Introduzir o veículo no consumo (legalizá-lo e obter uma matrícula) aquando da transferência de residência para Portugal;
- Ser proprietário do veículo no país de origem por, pelo menos, 6 meses antes da transferência de residência, contados a partir da data de emissão do certificado de matrícula ou título de registo de propriedade;
- Comprar o veículo no país de origem ou em país de residência anterior, pagando todos os impostos exigíveis nesse país, sem usufruir de benefícios fiscais ao trazer o veículo para Portugal.
O pedido de isenção do ISV pode ser efetuado online, através do Portal das Finanças, até 12 meses após a transferência da residência fiscal para Portugal, sem custos associados. No entanto, é necessário apresentar documentação específica, incluindo a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) e o Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade do veículo.
Documentos necessários para o pedido de isenção
- Declaração Aduaneira de Veículo – DAV
- Modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”
- Certificado de matrícula/título de registo de propriedade do veículo
- Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte + cartão de contribuinte
- Certificado oficial de residência emitido pelo país de origem
- Documento da vida quotidiana que comprove a residência no país de origem
- Autorização para consulta da situação tributária e contributiva ou certidão comprovativa da situação regularizada
- Certificado de conformidade (modelo 9) do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
- Certificado de inspeção técnica (modelo 112) emitido por um centro de inspeção técnica – CITV
O que é o ISV?
O Imposto Sobre Veículos é uma taxa única paga aquando da primeira matrícula do veículo em Portugal. O seu valor é baseado na cilindrada e nas emissões de CO2, sendo pago apenas uma vez, ao contrário do Imposto Único de Circulação (IUC). Carros elétricos, novos ou usados, importados da UE, estão isentos do pagamento do ISV.
Importa notar que, para ter acesso à Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), é necessário inscrever-se no Sistema de Fiscalidade Automóvel.
Em conclusão, o processo de legalização de um carro importado pode ser facilitado ao compreender as isenções disponíveis e os documentos necessários. Uma análise cuidada dos custos associados a esta operação é essencial antes de decidir trazer o veículo para Portugal.
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