Muitos condutores têm o hábito de ouvir música enquanto conduzem e, por si só, essa prática não é ilegal. O problema surge quando se recorre a auscultadores ou auriculares durante a condução, uma forma de utilização que a legislação portuguesa classifica como potencialmente perigosa e que pode originar uma contraordenação grave, com direito a multas.
Segundo o Notícias ao Minuto, o Código da Estrada estabelece limites claros à utilização de equipamentos que possam interferir com a condução.
O problema não está em ouvir música, mas sim no uso de dispositivos colocados nos ouvidos que possam reduzir a perceção dos sons do ambiente rodoviário.
O que diz a lei
A base legal encontra-se no artigo 84.º do Código da Estrada, que regula a utilização de determinados aparelhos durante a condução.
Esta norma determina que o condutor não deve utilizar nem manusear de forma continuada equipamentos que possam prejudicar a condução. Entre os exemplos referidos estão os auscultadores sonoros.
A razão desta proibição prende-se com a necessidade de o condutor manter a capacidade de ouvir sinais importantes na estrada, como buzinas, sirenes de veículos de emergência ou outros alertas sonoros vindos do exterior.
Para além disso, a legislação não faz distinção entre auscultadores com fios ou sem fios, nem entre diferentes tipos de dispositivos, como os earbuds mais recentes. Qualquer equipamento colocado nos ouvidos que limite a perceção sonora pode ser considerado uma infração.
Exceções previstas
O artigo prevê algumas exceções. São permitidos sistemas de alta-voz ou dispositivos com um único auricular, desde que a sua utilização não implique um manuseamento constante durante a condução.
Ainda assim, a avaliação pode depender das circunstâncias concretas em que o equipamento está a ser utilizado.
Valor das multas
O incumprimento desta norma pode resultar numa coima que varia entre 250 e 1.250 euros. Além da multa, determinadas infrações rodoviárias podem também ter impacto no sistema de pontos da carta de condução.
Importa sublinhar que ouvir música através do sistema de som do automóvel não constitui qualquer infração.
O que a lei procura evitar é a utilização de dispositivos diretamente nos ouvidos, por estes poderem comprometer a atenção e a perceção do que se passa na estrada.
De acordo com o Notícias ao Minuto, muitas multas relacionadas com esta situação surgem porque alguns condutores associam as restrições apenas ao uso do telemóvel. No entanto, a legislação inclui também os auscultadores entre os equipamentos que podem prejudicar a condução.
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