Peões, automobilistas, motociclistas e ciclistas cruzam-se todos os dias nas mesmas ruas. Apesar de partilharem o espaço, nem todos conhecem bem os seus direitos e deveres. As passadeiras, por exemplo, continuam a gerar dúvidas, tanto para quem atravessa como para quem conduz.
O Automóvel Club de Portugal (ACP) lembra que as passagens de peões são muitas vezes vistas como zonas totalmente seguras, mas a lei portuguesa define regras claras para ambos os lados. Ignorá-las pode sair caro, pois as coimas vão dos 10 aos 600 euros, consoante se trate de peões ou condutores.
Como e onde devem andar os peões
Os peões são os mais expostos aos riscos da estrada. A lei é simples: devem circular nos passeios ou nas zonas destinadas a peões. Se estas não existirem, podem usar as bermas, mas a faixa de rodagem só deve ser pisada para atravessar, preferencialmente nas passadeiras, ou em situações excecionais, quando o trânsito de veículos esteja interdito.
O artigo 101.º do Código da Estrada estabelece que o atravessamento deve ser feito nas passagens assinaladas. Quando não existam num raio de 50 metros, é permitido atravessar, mas apenas em linha reta e de forma perpendicular à via. Ignorar esta regra pode custar entre 10 e 50 euros.
Antes de atravessar, olhar e pensar
A travessia deve ser feita com atenção e rapidez. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária aconselha os peões a certificarem-se de que o condutor os viu antes de avançarem, recorrendo ao contacto visual sempre que possível. Esta precaução é ainda mais importante em locais sem passadeiras.
De acordo com a lei, o peão não é obrigado a parar antes de entrar na passadeira, mas exige que avalie a distância e a velocidade dos veículos para garantir que atravessar não representa perigo.
O dever dos condutores
Do lado dos condutores, a regra é direta. Ao aproximar-se de uma passadeira, é obrigatório abrandar. Mesmo que o sinal verde permita avançar, deve sempre ceder passagem a peões ou ciclistas que já tenham iniciado a travessia.
Quando não há semáforos nem agentes de autoridade, cabe ao condutor reduzir a velocidade e, se for preciso, parar para deixar passar quem pretende atravessar.
O artigo 103.º do Código da Estrada é claro quanto às consequências. Quem não respeitar estas normas arrisca uma coima entre 120 e 600 euros e a perda de pontos na carta.
Segurança que protege todos
O ACP lembra que basta uma distração, de quem anda a pé ou ao volante, para que aconteça um acidente. Por isso, o seguro automóvel contra terceiros é obrigatório, pois garante proteção não só para quem conduz, mas também para os peões e ciclistas que partilham o espaço público.
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