A berma continua a ser um dos espaços mais mal interpretados da estrada, sobretudo em momentos de maior stress ao volante, como engarrafamentos prolongados ou acidentes que bloqueiam a circulação. Muitos condutores veem-na como um “atalho” improvisado ou um local seguro para parar por breves instantes, mas a lei é clara, tanto em Espanha como no Código da Estrada português (CE), quanto ao seu uso e as consequências podem ser mais pesadas do que muitos imaginam.
Em Espanha, a Direção-Geral de Tráfego (DGT) tem vindo a alertar para o uso indevido da berma, lembrando que este não é um carril de circulação para automóveis. Circular por ali para ultrapassar filas ou avançar numa retenção constitui uma infração, mesmo quando o trânsito está completamente parado, podendo resultar em multas e perda de pontos, de acordo com o jornal digital espanhol especializado em auto El Motor.
Regra base que muitos ignoram
A lógica é simples e transversal a vários países europeus: a berma não é um carril de circulação. Está pensada como uma zona de segurança, destinada a situações excecionais, e não como uma alternativa quando o trânsito colapsa.
Em Espanha, esta regra é frequentemente desrespeitada em situações de congestionamento. Em Portugal, o enquadramento legal vai no mesmo sentido e é igualmente claro, de acordo com o El Motor.
Que diz a lei portuguesa sobre a berma
O Código da Estrada estabelece, no artigo 17.º, que os veículos só podem circular na berma quando o acesso a propriedades o exija ou nos casos expressamente previstos na lei. Fora dessas situações, a utilização da berma por automóveis é proibida, estando sujeita a coima.
Isto significa que, tal como em Espanha, usar a berma para “furar” filas, ultrapassar uma retenção ou ganhar tempo é ilegal em Portugal, independentemente de o trânsito estar lento ou completamente parado, de acordo com o site, especializado em regras de condução e Código da Estrada, Segurança Rodoviária.
Avarias, acidentes e paragens forçadas
Há, no entanto, exceções bem definidas. O artigo 87.º do CE prevê que, em caso de avaria ou acidente, o condutor deve retirar o veículo da faixa de rodagem ou, quando tal não seja possível, encostá-lo o mais à direita possível, sinalizando devidamente a sua presença.
Nestes casos, a paragem na berma é legítima, mas apenas enquanto for estritamente necessária. A lei é clara ao exigir que o veículo seja removido com a maior brevidade possível, precisamente para não criar novos riscos.
Autoestradas: tolerância praticamente zero
É nas autoestradas que a margem de erro desaparece quase por completo. O artigo 72.º do CE proíbe expressamente a paragem e o estacionamento em autoestradas, mesmo fora da faixa de rodagem, exceto nos locais próprios ou em situações de força maior.
Além disso, circular na berma numa autoestrada é considerado, pela lei portuguesa, uma contraordenação muito grave, nos termos do artigo 146.º. Este enquadramento reflete a perigosidade acrescida deste tipo de comportamento em vias de alta velocidade, de acordo com a mesma fonte.
Engarrafamentos e veículos de emergência
Um dos argumentos mais usados por quem circula na berma em filas longas é o de “não estar a incomodar ninguém”. A lei portuguesa responde diretamente a esta ideia.
O artigo 65.º do CE determina que, em situações de congestionamento, os condutores devem facilitar a passagem de veículos em serviço de urgência. Em estradas normais, isso pode implicar encostar à direita e, se necessário, ocupar parcialmente a berma.
Já em autoestradas e vias reservadas a automóveis, a regra é inversa: a berma deve ficar totalmente livre, precisamente para permitir a circulação rápida de ambulâncias, bombeiros e forças de segurança. Quem não o fizer incorre igualmente em sanção.
Mais do que uma multa
Tal como em Espanha, também em Portugal a utilização indevida da berma não é encarada apenas como uma infração administrativa. Dependendo da via e da situação, pode resultar em coimas elevadas, perda de pontos na carta e até sanções acessórias, de acordo com o Segurança Rodoviária.
Mais do que isso, trata-se de um comportamento que compromete a segurança rodoviária e pode atrasar o socorro em situações críticas. A berma não é um atalho nem um refúgio ocasional. É um espaço pensado para emergências e a lei, dos dois lados da fronteira, não deixa margem para interpretações criativas.
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