Desde 2014, o Código da Estrada estabelece que as bicicletas são comparáveis a outros veículos motorizados, contemplando os ciclistas como condutores e tendo, por isso, direitos e obrigações na utilização da estrada. Em 2021, deu-se a última revisão desses direitos e obrigações. A verdade é que, muitas vezes, o desconhecimento desses direitos e obrigações leva a situações de tensão na estrada entre automobilistas e ciclistas.
Segundo o Código da Estrada, é permitido andar de bicicleta em todas as vias e não apenas nas ciclovias. Consideradas como veículos, as bicicletas usufruem agora da “regra da prioridade”. Assim, se não houver um sinal a indicar o contrário, o ciclista tem prioridade sempre que circular à direita.
Com a última alteração do Código da Estrada, os ciclistas possuem também direito a circular juntos nas estradas, ao invés da antiga ‘fila indiana’, desde que haja boa visibilidade e que o trânsito não seja obstruído. Os condutores de veículos motorizados são obrigados a manter uma distância de segurança de 1,5m cada vez que ultrapassam um ciclista. A menos que haja um sinal a indicar o contrário, as bicicletas têm prioridade nas passagens perante todos os veículos, segundo o ‘website’ Segurança Rodoviária.
A Federação Portuguesa de Ciclismo, tentou, em 2023, mudar algumas regras presentes no Código da Estrada de modo a defender os utilizadores de bicicletas. A mais famosa foi a tentativa de alteração do disposto no artigo 38.º do Código da Estrada, de forma a permitir a possibilidade de um veículo automóvel cruzar um traço contínuo quando existirem condições de segurança para ultrapassar um ciclista que circule à sua frente em marcha mais lenta. Nessa manobra, mesmo observada a distância lateral de segurança e quando não circulam veículos em sentido contrário, os automobilistas não podem ultrapassar os ciclistas em zonas de traço contínuo.
“A legislação em vigor nesta matéria cria condições potenciais de pressão e conflito entre condutores de veículos automóveis e ciclistas, que deverão ser atenuadas, tal como já sucede noutros países, com ganhos significativos de segurança e conforto para todos os utentes da rodovia, e melhorando as condições de coexistência entre ciclistas e outros veículos. É com este intuito que a Federação propôs a alteração ao artigo 38.º do Código da Estrada”, referiu a Federação Portuguesa de Ciclismo.
As luzes dianteiras e traseiras do veículo são obrigatórias e devem ser utilizadas durante a noite, amanhecer, entardecer e em condições meteorológicas desfavoráveis. A multa aplicada por conduzir sem luzes pode variar de entre 60 a 300 euros.
Além disso, é proibido o uso do telemóvel, auscultadores de ouvido em ambos os ouvidos, bem como a condução com uma ou ambas as rodas no ar. Se for cometida alguma destas infrações, a multa pode chegar aos 300 euros.
É ciclista? Costuma circular nas estradas com a sua bicicleta? Atente aos seus direitos e obrigações e lembre-se que, embora o código da Estrada confira prioridade aos ciclistas, a melhor forma de se precaver é através de uma conduta defensiva e atenta.
Se não é ciclista, mas se depara muitas vezes na estrada com alguns ciclistas, é importante que conheça a lei de modo a evitar momentos de tensão com estes sem qualquer razão para tal. Tem direito a reclamar sempre que estiver correto, porém, é sabido que uma boa fatia das desavenças acontecem sem tal parâmetro estabelecido. Importa que os dois lados cumpram a sua parte de modo a tornar a estrada num lugar mais pacífico, ao invés do exato oposto.
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