Há um hábito comum entre condutores que, embora pareça inofensivo, pode resultar numa infração grave. A prática, muitas vezes repetida em portagens ou em momentos breves de paragem, é encarada como um gesto rápido e prático, mas não escapa ao olhar atento das autoridades. As consequências são reais: podem surgir coimas pesadas, redução de pontos na carta de condução e, em casos mais graves, sanções adicionais.
Aproximar-se de uma portagem e pegar no telemóvel para pagar tornou-se um hábito frequente entre muitos condutores. A conveniência do gesto esconde, no entanto, um risco muitas vezes subestimado.
Muitos acreditam que usar o telemóvel com o carro imobilizado evita problemas. No entanto, de acordo com a legislação, esta convicção pode sair bastante cara.
Código da Estrada é claro quanto ao uso do telemóvel
Segundo o Automóvel Club de Portugal, a lei portuguesa estipula que a utilização de dispositivos móveis enquanto se está ao volante, mesmo com o carro parado, pode ser motivo de contraordenação.
Parar na berma para atender uma chamada, se não se estiver a usar um auricular, é motivo suficiente para ser autuado pelas autoridades.
Estacionado não significa imune à infração
Mesmo parado numa zona de estacionamento, se o veículo estiver a obstruir a circulação ou o passeio, o condutor pode ser multado por uso indevido do telemóvel.
Alguns agentes da autoridade interpretam que a condução tem início assim que o motor é ligado e termina apenas quando o condutor sai do veículo.
Segurança deve ser a prioridade em qualquer situação
Independentemente do local onde o carro está imobilizado, o mais importante é garantir que o uso do telemóvel não coloca ninguém em risco.
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Coimas podem ser bastante elevadas
Segundo o artigo 84º. do Código da Estrada, o uso do telemóvel durante a condução é uma infração grave que pode resultar em coimas entre 250 e 1.250 euros, perda de três pontos na carta de condução e até inibição de conduzir por um período determinado.
Para além das sanções administrativas, os condutores arriscam ainda ser responsabilizados civil e criminalmente por eventuais danos materiais ou corporais provocados pela distração ao volante.
Campanhas de sensibilização não têm parado
Entidades como a ANSR, GNR e PSP continuam a promover ações de sensibilização para alertar os condutores sobre os perigos do uso do telemóvel ao volante.
Apesar das campanhas e das multas aplicadas, muitos automobilistas continuam a ignorar os riscos, sobretudo em situações de paragem temporária.
Prática comum nas portagens é considerada infração
Uma situação frequente envolve o uso do telemóvel para pagar portagens manualmente, o que é proibido por lei mesmo com o carro parado.
O Código da Estrada proíbe ainda expressamente o uso de telemóveis enquanto se espera num semáforo ou num engarrafamento, independentemente de o veículo estar em movimento.
Proibição estende-se a serviços de fast food
Situações como take-away em restaurantes de comida rápida também estão abrangidas pelas proibições, mesmo que o carro esteja parado na fila.
Meios alternativos para pagar em segurança
A forma mais segura e legal de pagar portagens ou fazer outros pagamentos em viagem é recorrer a dispositivos de telepeagem, cartões ou dinheiro em mão.
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