Mesmo que vá ao limite de velocidade permitido, circular na via da esquerda sem necessidade pode sair caro. O Código da Estrada português é claro quanto à posição de marcha e ao dever de facultar a ultrapassagem.
O cenário é comum: um condutor segue a 120 km/h na autoestrada e outro aproxima-se por trás, pedindo passagem. Muitos pensam que, por estarem no limite legal, não têm de ceder. A realidade é bem diferente.
A lei portuguesa não concede prioridade a quem circula à velocidade máxima. Pelo contrário, obriga todos os veículos a manterem-se na via mais à direita, deixando a esquerda exclusivamente para ultrapassar ou mudar de direção.
Posição de marcha
O artigo 13.º do Código da Estrada determina que, fora das localidades, os condutores devem circular pela via mais à direita disponível. Esta regra aplica-se a todos os veículos, independentemente da velocidade a que circulem.
Não respeitar esta obrigação constitui contraordenação e pode custar entre 60 e 300 euros. Além da multa, trata-se de uma infração grave que pode implicar perda de pontos na carta de condução.
Manter-se desnecessariamente na faixa do meio ou na da esquerda é visto como comportamento que prejudica a fluidez do trânsito e aumenta os riscos de manobras perigosas.
O dever de ceder passagem
A lei não se limita a mandar circular à direita. Existe também o dever de facilitar a ultrapassagem. O artigo 38.º obriga o condutor ultrapassado a encostar o mais possível à direita e a não acelerar até a manobra estar concluída.
Ignorar esta obrigação pode resultar numa coima entre 120 e 600 euros. É ainda uma contraordenação grave, com perda de pontos associada, agravando-se se ocorrer em autoestradas.
Na prática, isto significa que, mesmo a 120 km/h, deve regressar à direita sempre que alguém se aproxime para ultrapassar. O limite máximo de velocidade não confere direito de bloquear a faixa da esquerda.
Quando é permitido passar pela direita
O Código da Estrada prevê exceções. O artigo 37.º autoriza a ultrapassagem pela direita quando o veículo da frente sinaliza claramente que vai mudar de direção para a esquerda ou parar desse lado, deixando livre a direita.
Outra situação ocorre em engarrafamentos: se a fila da direita avançar mais depressa do que a da esquerda, não se considera ultrapassagem. Trata-se apenas de tráfego em filas paralelas, permitido pela lei.
Dentro das localidades, a regra também muda. Se existirem duas ou mais vias no mesmo sentido, devidamente marcadas, o condutor pode ocupar a que melhor convém ao destino, incluindo realizar ultrapassagens pela direita desde que não represente perigo.
Consequências para quem ignora
Circular de forma incorreta na via da esquerda pode custar mais do que uma simples multa. Sendo contraordenação grave ou muito grave, a infração implica perda de dois a quatro pontos e pode levar à inibição temporária de conduzir.
A sanção acessória de inibição pode variar entre um mês e dois anos, consoante a gravidade da infração e o histórico do condutor. Em situações repetidas, pode até resultar na cassação da carta de condução.
Em suma, insistir em “guardar” a esquerda porque vai ao limite legal pode sair muito mais caro do que pensa. O Código da Estrada não protege essa prática e prevê punições sérias para quem bloqueia a fluidez do trânsito.
Uma questão de segurança
Para além das coimas e da perda de pontos, respeitar a disciplina de faixas é uma medida de segurança. Circular à direita evita manobras bruscas, reduz a probabilidade de colisões traseiras e garante um trânsito mais previsível.
As regras foram feitas para melhorar a convivência nas estradas. Seguir pela direita, usar a via da esquerda apenas para ultrapassar e ceder passagem quando necessário são gestos simples que protegem a todos.
Cumprir estas obrigações não é apenas uma forma de evitar multas: é um contributo direto para estradas mais seguras e para uma condução mais responsável.
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