Atualmente, é bastante comum que portugueses emprestem o carro a familiares ou amigos. No entanto, esta prática pode trazer implicações legais se não forem respeitadas as regras estabelecidas por lei. O Código da Estrada define situações em que o dono do veículo pode ser responsabilizado por infrações cometidas por terceiros, mesmo que não esteja presente no momento. Conhecer essas obrigações ajuda a evitar problemas futuros.
Responsabilidades ao emprestar o veículo
Segundo o Automóvel Club de Portugal (ACP), é permitido emprestar o carro, desde que a pessoa que o conduz possua carta de condução válida e cumpra as normas de trânsito.
Ainda assim, o proprietário continua a ter responsabilidade residual, especialmente se não conseguir provar que outra pessoa cometeu a infração.
Esta obrigação está prevista no artigo 135.º do Código da Estrada, que define as responsabilidades do titular do veículo.
O seguro automóvel segue o carro, e não o condutor. Qualquer condutor habilitado pode utilizá-lo esporadicamente, mesmo sem constar na apólice. Porém, se o uso se tornar frequente, a seguradora deve ser informada, e o condutor habitual identificado.
Caso contrário, há risco de recusa de cobertura em caso de acidente. As seguradoras dispõem de mecanismos para verificar a regularidade do uso do veículo, e o não cumprimento desta obrigação pode ser considerado violação do contrato.
Infrações registadas por radar ou fiscalização automática
Quando uma infração é captada por radares ou sistemas automáticos, a responsabilidade recai sobre o proprietário se não for possível identificar quem estava ao volante. Situações comuns incluem excesso de velocidade ou passagem de sinal vermelho.
Nesses casos, o dono do veículo recebe a notificação e tem prazo para indicar o condutor responsável. Se não o fizer, presume-se que era ele próprio quem conduzia, o que pode resultar em coimas e perda de pontos.
Em fiscalizações presenciais, como operações Stop, a responsabilidade recai diretamente sobre o condutor no momento, eliminando dúvidas. Porém, se o condutor não puder ser identificado, o proprietário volta a ser responsabilizado.
Seguro e condutor frequente
A Generali Tranquilidade reforça que o seguro cobre qualquer condutor legalmente habilitado, exceto em situações de exclusão previstas no contrato. Contudo, se alguém passa a utilizar o veículo de forma regular, essa informação deve ser comunicada.
Caso um acidente envolva um condutor habitual não declarado, a cobertura pode ser recusada, deixando o proprietário responsável pelos prejuízos.
Riscos legais em situações específicas
Permitir que alguém conduza sem carta, com a carta suspensa ou sob efeito de álcool ou drogas é considerado uma infração grave.
O artigo 135.º do Código da Estrada prevê que o proprietário pode ser responsabilizado nestas circunstâncias. Essas infrações implicam sanções severas, incluindo perda de pontos e penalizações adicionais.
Em caso de acidente, o ACP alerta que o dono do veículo pode responder civil e criminalmente, especialmente se soubesse do estado do condutor.
Além das coimas e sanções, o proprietário pode ser obrigado a pagar indemnizações, sobretudo se o seguro se recusar a cobrir danos devido à condução ilegal.
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