Com o avançar da idade, o intervalo entre revalidações da carta de condução encurta progressivamente. De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), quem pertence ao Grupo I (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE) deve renovar o título de 15 em 15 anos até perfazer 60 anos, depois de 5 em 5 anos entre os 60 e os 70 e, a partir dos 70, de 2 em 2 anos. A partir dos 60 anos passa a ser obrigatório apresentar um exame em específico para cada revalidação. Saiba agora mais neste artigo.
Regras específicas a partir dos 60 anos
Segundo o IMT, todos os condutores das categorias mencionadas, bem como os titulares de licenças para ciclomotores ou tractores agrícolas, devem revalidar a carta no ano em que completam 60 anos, mesmo que a data impressa no documento indique um prazo diferente. Esta obrigação consta da tabela de revalidações do Anexo II do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012 e actualizado pelo Decreto-Lei n.º 40/2016; o artigo 25.º apenas define quem pode emitir os atestados médicos. A partir desta idade, a revalidação exige a apresentação de um atestado que comprove a aptidão física e mental para conduzir.
Como decorre o exame médico
Desde 2017 que o atestado médico é enviado eletronicamente pelo médico diretamente para o IMT, deixando de ser necessário entregar o documento em papel. De acordo com o portal ePortugal.gov.pt, a avaliação médica incide sobre visão, audição, mobilidade, condição cardiovascular, diabetes e eventuais défices cognitivos. Em casos de doenças como epilepsia descontrolada ou demência, o médico pode declarar o condutor inapto ou impor restrições, como a condução apenas durante o dia.
Validade da carta por categoria e idade
Ao contrário do que muitos condutores julgam, a carta de condução não é vitalícia. O artigo 130.º do Código da Estrada estabelece prazos legais para a validade do título, variando consoante a idade e a categoria. Para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, a primeira revalidação deve ocorrer aos 50 anos, seguindo-se novas revalidações aos 60, 65 e 70 anos. A partir desta idade, a renovação passa a ser bienal.
Já para condutores das categorias C, CE, D e DE (uso profissional), a validade da carta depende da idade no momento da emissão. As revalidações são feitas de 5 em 5 anos até aos 65 anos e, a partir daí, de 2 em 2 anos até aos 70. Após os 70, estes condutores deixam de poder exercer a condução profissional, mesmo que renovem a carta para uso pessoal. O Decreto-Lei n.º 40/2016 estabelece que os condutores de veículos pesados só podem exercer profissionalmente até à véspera de completarem 67 anos.
Exame médico e exame psicológico exigidos por lei
O artigo 17.º do RHLC determina os exames exigidos por grupo. Para os condutores do Grupo I (ligeiros e motociclos), é necessário apresentar atestado médico a partir dos 60 anos. Já os do Grupo II (veículos pesados de mercadorias e passageiros) precisam de atestado médico e também de avaliação psicológica a partir dos 50 anos. O exame é repetido conforme a idade e os prazos legalmente definidos.
As avaliações médicas são feitas por médicos credenciados e podem incluir testes de visão, audição, reflexos, cognição e outras capacidades. Em situações de risco ou dúvida, é possível exigir avaliação psicológica adicional. Se o condutor for considerado inapto, a carta pode não ser renovada, independentemente da idade.
Para o Grupo II, a legislação obriga à realização de exames médicos e psicológicos aos 50, 55, 60 e 65 anos. Depois dos 65, os profissionais só podem continuar a conduzir até à véspera de fazerem 67 anos. A renovação do título nesta faixa etária é permitida apenas para fins não profissionais.
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Consequências de conduzir com carta caducada
Conduzir com a carta caducada constitui contraordenação grave. Nos primeiros cinco anos de atraso, a multa varia entre 120 e 600 euros. Se a carta estiver caducada há mais de dois anos, é necessário realizar uma prova prática especial. Se o atraso for superior a cinco anos e até dez, é também exigido um curso de formação aprovado pelo IMT.
Onde e quando tratar da revalidação
O pedido pode ser feito até seis meses antes da data-limite. De acordo com o IMT, a revalidação pode ser tratada:
- No portal IMT Online
- Nas Lojas do Cidadão
- Nos Espaços Cidadão
- Nos balcões do próprio IMT
A taxa de revalidação é de 30€ para condutores até aos 69 anos, ficando em 27€ (-10 %) se o pedido for submetido através do IMT Online ou da aplicação ID.gov. Para condutores com 70 anos ou mais, o valor baixa para 15€.
Passo a passo para renovar sem filas
- Confirmar a data-limite no portal “A Minha Carta de Condução” ou na própria carta.
- Marcar consulta médica com antecedência; o atestado é enviado pelo médico.
- Aceder ao portal IMT Online, validar os dados pessoais e pagar a taxa com desconto.
- Guardar o comprovativo de pagamento – serve de guia até receber a nova carta por correio.
Regras europeias e renovação digital
Portugal aplica a Diretiva 2006/126/CE, que impõe a verificação periódica da aptidão dos condutores e uniformiza os prazos de validade das cartas no espaço europeu. Esta medida é especialmente relevante para condutores profissionais que circulam em vários países da União Europeia.
O pedido de renovação pode ser feito online ou presencialmente, até seis meses antes do fim da validade. Caso a revalidação seja recusada por motivos médicos, o condutor tem direito a recorrer no prazo de 30 dias, podendo pedir reapreciação à junta médica regional ou ao IMT, conforme o artigo 32.º do RHLC.
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