Vários jovens começam a frequentar as aulas de condução logo aos 17 anos e meio, preparando-se para obter a carta da categoria B, que habilita à condução de automóveis ligeiros. Embora possam realizar o exame teórico a partir dessa idade, o exame prático só pode ser realizado no dia em que completam 18 anos. Após aprovação em ambos os exames, poderão conduzir sem acompanhamento. Existe, contudo, uma questão relevante: haverá uma idade máxima a partir da qual é proibido conduzir? Esta resposta é afirmativa para certas categorias, ainda que com particularidades. Neste artigo abordamos a legislação aplicável.
Uma questão comum está relacionada com um eventual limite de idade para conduzir. Será que existe uma idade máxima após a qual se perde automaticamente o direito de conduzir? Tal resposta varia em função da categoria da carta e do estado de saúde do condutor. Contudo, não existe um limite universal fixo. Para condutores de veículos ligeiros, a idade em si não constitui um impedimento legal para continuar a conduzir.
Prazo da carta de condução
Contrariamente ao que muitos julgam, a carta de condução não é válida por tempo indeterminado. Conforme estabelece o artigo 130.º do Código da Estrada, a carta tem uma validade limitada e deve ser renovada em intervalos específicos. Estes prazos são determinados pela idade do condutor e pela categoria da carta, visando garantir que o condutor mantém condições adequadas para estar ao volante.
Momentos para renovar a carta
Os condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE têm de efetuar a primeira renovação aos 50 anos. Posteriormente, são obrigatórias renovações aos 60, 65 e 70 anos. Após os 70, a renovação passa a ser exigida de dois em dois anos, sendo necessária a apresentação de um atestado médico que certifique a aptidão física e mental, conforme estipula o artigo 16.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012.
Obrigatoriedade da avaliação médica
De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), as avaliações médicas são realizadas por médicos devidamente credenciados e incluem testes à visão, audição, reflexos e outras capacidades essenciais à condução. Doenças crónicas ou degenerativas que possam comprometer a segurança são igualmente avaliadas. Pode ainda ser solicitada uma avaliação psicológica e cognitiva, especialmente em situações onde há dúvidas sobre a capacidade do condutor.
Se o condutor não reunir condições adequadas, a carta poderá não ser renovada. Nesta situação, a pessoa deixa de estar autorizada legalmente a conduzir, independentemente da sua idade. Isto significa que é o estado de saúde e não a idade cronológica que determina se alguém pode conduzir ou não.
Inovação tecnológica e condução sénior
À medida que avançam na idade, alguns condutores sentem maior insegurança, principalmente na condução noturna ou em tráfego intenso. Felizmente, o progresso tecnológico tem introduzido sistemas que ajudam a mitigar essa insegurança. Exemplos como a travagem automática de emergência, o aviso de saída de faixa ou a assistência ao estacionamento já fazem parte de muitos veículos modernos.
Tais dispositivos, conhecidos como tecnologias de assistência à condução, reduzem significativamente a possibilidade de erro humano. Não substituem o condutor, mas oferecem suporte adicional que aumenta a segurança e prolonga a autonomia dos condutores seniores.
Aplicações móveis como apoio adicional
Atualmente existem aplicações móveis, como o Google Maps ou o Waze, que podem beneficiar os condutores séniores através de opções para evitar áreas congestionadas, sugerir rotas alternativas e identificar zonas com melhor iluminação. Embora estas apps não sejam específicas para idosos, são úteis como recurso adicional na condução.
Alternativas disponíveis quando já não é possível conduzir
Se as condições físicas ou mentais impedem a condução segura, é importante considerar alternativas. Uma solução promissora, ainda em desenvolvimento, é a condução autónoma. Esta tecnologia poderá futuramente proporcionar mobilidade segura a quem já não pode conduzir.
Os veículos autónomos serão particularmente úteis em regiões onde os transportes públicos são escassos, facilitando deslocações independentes. Apesar dos desafios técnicos e legais, prevê-se uma introdução gradual desta tecnologia na vida quotidiana. Até essa realidade se concretizar, é essencial assegurar que os condutores seniores utilizem os recursos já existentes.
Há altura certa para deixar de conduzir?
Existem sinais que indicam quando um condutor já não tem condições para estar ao volante em segurança. Sintomas como desorientação, lentidão na tomada de decisões, erros frequentes nos sinais de trânsito ou colisões pequenas podem indicar problemas. Também dificuldades em manter uma trajetória ou confusão entre pedais são alertas importantes.
É crucial que familiares, médicos ou os próprios condutores reconheçam estes sinais e procurem avaliação médica adequada. Deixar de conduzir é uma decisão difícil, mas responsável, que visa proteger a vida de todos. Confirmando-se que a condução já não é segura, é necessário aceitar a situação e procurar alternativas de transporte.
Profissionais da condução e limite de idade por categorias
Relativamente aos condutores de veículos pesados, as exigências são mais rigorosas devido à maior responsabilidade associada ao transporte de mercadorias e passageiros. Neste caso, existe uma idade máxima legalmente estabelecida.
Segundo o artigo 1.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 40/2016, a idade máxima permitida para a condução profissional de veículos pesados é o dia anterior ao condutor completar 67 anos. Esta regra aplica-se às categorias C e CE (mercadorias) e às categorias D e DE (passageiros), e implica a realização periódica de exames médicos obrigatórios. Antes desta alteração legislativa, o limite máximo era de 65 anos.
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