Com 17 anos, muitos jovens começam a tirar a carta de condução da categoria B, que permite conduzir veículos ligeiros, frequentando aulas teóricas e práticas. Contudo, a legislação portuguesa só permite conduzir sozinho na via pública a partir dos 18 anos. Mas será que existe uma idade máxima para conduzir? Sim, mas apenas para uma categoria específica. Saiba agora mais neste artigo.
Atingir a maioridade confere o direito de conduzir sem supervisão, mas é importante ter presente que a lei exige renovações periódicas da carta de condução para garantir que os condutores mantêm a sua aptidão física e mental.
Validade e renovação da carta de condução
Obter a carta de condução não significa que esta é válida para sempre. Segundo o artigo 130.º do Código da Estrada, a validade da carta é limitada, sendo necessário renová-la periodicamente, de acordo com a idade do condutor e a categoria do veículo.
Para veículos ligeiros (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE), as renovações devem ser feitas aos 50, 60, 65 e 70 anos, e a partir daí, a cada dois anos. Este processo de renovação periódica visa garantir a segurança rodoviária, assegurando que eventuais problemas de saúde ou alterações resultantes do envelhecimento não comprometem a capacidade de conduzir.
Limite de idade para conduzir ligeiros
A legislação portuguesa não estabelece uma idade máxima para conduzir veículos ligeiros. Desde que os condutores cumpram os prazos de renovação e sejam considerados aptos nas avaliações médicas e psicológicas, podem continuar a conduzir sem qualquer impedimento legal.
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, não impõe um limite de idade para a categoria B. Apenas exige que os condutores realizem os exames previstos na lei para verificar as suas capacidades físicas e mentais.
A partir dos 70 anos, a lei determina que as renovações devem ocorrer de dois em dois anos, mediante a apresentação de um atestado médico, conforme previsto no artigo 16.º do RHLC. Este processo avalia regularmente a visão, audição, reflexos e outras condições de saúde, garantindo que o condutor continua apto a conduzir, preservando a segurança rodoviária.
Em suma, o único fator que pode impedir um condutor de continuar a conduzir após os 70 anos é um resultado negativo nas avaliações médicas exigidas. Enquanto os exames demonstrarem que a pessoa está apta, não há qualquer restrição automática quanto à idade.
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Como funcionam os exames médicos?
De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), os exames médicos para renovar a carta de condução incluem uma análise geral do estado físico e mental do condutor, realizada por um médico credenciado. Os aspetos avaliados incluem:
- Capacidade visual e auditiva: testes que garantem que o condutor possui visão e audição adequadas para conduzir com segurança.
- Coordenação motora e reflexos: avaliação da capacidade de resposta a estímulos e da mobilidade.
- Doenças crónicas ou degenerativas: verificação de condições como diabetes, hipertensão, doenças cardíacas ou neurológicas que possam afetar a condução.
- Capacidade cognitiva e psicológica: exames que avaliam o estado mental do condutor, procurando sinais de demência ou outras perturbações cognitivas.
Qual é o principal sinal de que alguém já não está apto a conduzir?
De acordo com o Dr. Alberto Maurício, ao Notícias ao Minuto, a aptidão para conduzir não depende de um único fator, mas de vários sinais que justificam uma avaliação especializada. Entre os principais sinais estão a falta de consciência dos próprios défices, confiança excessiva, irritação ao conduzir, desorientação, desrespeito por sinais de trânsito, decisões lentas ou incorretas, velocidades inadequadas, trajetórias irregulares, erros em intersecções, embates a baixa velocidade, confusão entre pedais, acelerações involuntárias e envolvimento frequente em acidentes ou situações de risco. Estes comportamentos podem indicar que a capacidade para conduzir com segurança está comprometida.
Regras para veículos pesados
No caso de veículos pesados de mercadorias (categorias C e CE) e de passageiros (categorias D e DE), os requisitos são mais exigentes, devido ao risco associado ao transporte de mercadorias e pessoas.
O artigo 16.º-A do RHLC define idades mínimas mais elevadas para obter estas categorias e estabelece períodos de renovação mais curtos, assegurando um controlo rigoroso da aptidão dos condutores.
Limite de idade para conduzir pesados
O Decreto-Lei n.º 40/2016 clarifica a idade máxima para conduzir veículos pesados. Os condutores podem exercer a sua profissão até ao dia anterior a completarem 67 anos, desde que possuam um atestado médico que comprove a sua aptidão.
Esta regulamentação manteve a obrigatoriedade de avaliações periódicas, uma vez que conduzir veículos pesados implica uma responsabilidade acrescida e exige capacidades físicas e mentais específicas.
Extensão do limite etário: dos 65 para os 67 anos
Antes desta alteração, os condutores de pesados tinham de deixar de conduzir ao atingirem os 65 anos, independentemente do seu estado de saúde.
Com o Decreto-Lei n.º 40/2016, a idade máxima foi alargada para os 67 anos, permitindo que os profissionais em boas condições de saúde possam continuar a conduzir por mais dois anos, desde que cumpram as exigências dos exames médicos e psicológicos necessários.
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