Uma turista alemã de 67 anos vai receber uma indemnização de 478 mil euros, na sequência de um acidente com um carrinho de golfe no Algarve. A seguradora foi condenada pelo Supremo Tribunal a indemnizar a turista que foi projetada de veículo conduzido por um funcionário de empreendimento turístico, avança o JN.
O veículo circulava com um passageiro a mais, mas o tribunal considerou que o que causou o acidente foi uma manobra repentina do funcionário do empreendimento turístico.
A sentença foi confirmada a 27 de abril pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O acidente ocorreu na manhã de 5 de abril de 2017 quando a alemã e um amigo iam jogar uma partida de golfe e solicitaram um veículo. O motorista do clube acondicionou os sacos no “buggy” e sentaram-se os três no banco corrido. Chegados a uma rotunda e numa manobra brusca a alemã e o amigo foram projetados. A mulher caiu no asfalto e partiu o fémur direito. Depois de várias cirurgias e tratamentos, foi-lhe estimado um grau de invalidez de 30%.
De acordo com o JN, a alemã intentou uma ação contra a seguradora do clube de golfe onde pediu um montante de 1,1 milhões de euros, acrescido de juros. O Tribunal de Faro, em primeira instância, considerou a turista parcialmente responsável e atribuiu-lhe uma indemnização de 310 mil euros por despesas, perdas salariais e danos patrimoniais e não patrimoniais. Não satisfeita, recorreu. O Tribunal da Relação de Évora não teve o mesmo entendimento e condenou a seguradora a pagar a totalidade dos prejuízos e os danos causados, num total de 478 mil euros.
A seguradora recorreu desta decisão para o STJ alegando que o condutor aceitou levar dois passageiros, mas a lesada sabia que o carrinho apenas servia para duas pessoas e, mesmo assim, sentou-se, contribuindo para o acidente e para a sua projeção.
Os juízes do STJ frisaram que apenas foi dado como provado que três pessoas se sentaram no veículo, mas que “não há elementos para poder afirmar que a sobrelotação foi causa adequada da projeção da autora para fora do veículo”.