O trabalho noturno em Portugal tem regras próprias, que têm como objetivo proteger os trabalhadores e assegurar condições justas para quem exerce a sua atividade durante a noite. A legislação define este tipo de trabalho, regula os seus horários e prevê um pagamento acrescido, mas também impõe algumas limitações. Saiba agora mais acerca do trabalho noturno.
O que pode ser considerado trabalho noturno?
De acordo com a lei, considera-se trabalho noturno aquele que é realizado num período com duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, devendo sempre incluir o intervalo entre a meia-noite e as cinco da manhã.
O período exato de trabalho noturno pode variar, caso haja um acordo entre a entidade empregadora e os trabalhadores, mediado por um instrumento de regulamentação coletiva. No entanto, mesmo nesses casos, o horário noturno tem de abranger obrigatoriamente o período entre as 0 e as 5 horas.
Na falta de um acordo específico, a lei estabelece que o trabalho noturno decorre entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte. Este horário aplica-se de forma geral a todas as atividades que não tenham disposição contrária.
O acréscimo por trabalho noturno
Quanto à retribuição, a lei é clara: de acordo com o disposto no artigo 266.º do CT, quem trabalha durante a noite tem direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor pago para trabalho idêntico realizado durante o dia. Trata-se de um reconhecimento do esforço adicional exigido por este tipo de horário.
Existem, no entanto, algumas exceções a esta regra. Atividades que são realizadas exclusivamente ou maioritariamente durante a noite, como espetáculos, diversões públicas, estabelecimentos turísticos, restaurantes, bares ou farmácias, podem ter condições diferentes. Nesses casos, o acréscimo salarial não se aplica da mesma forma.
O que é um trabalhador noturno
Outro aspeto importante refere-se à definição de trabalhador noturno. Segundo a lei, considera-se trabalhador noturno aquele que realiza pelo menos três horas do seu horário habitual durante o período noturno, ou que, ao longo do ano, tem uma parte significativa do seu trabalho realizada nesse horário.
Mas, como refere o Notícias ao Minuto, a lei também impõe responsabilidades acrescidas ao empregador. Uma delas é a obrigação de assegurar exames de saúde gratuitos e confidenciais aos trabalhadores noturnos, antes de iniciarem esta atividade e depois, de forma regular, pelo menos uma vez por ano.
Além dos exames anuais, a empresa deve avaliar os riscos associados ao trabalho noturno, tendo em conta a condição física e psicológica dos trabalhadores. Esta avaliação deve ser feita antes do início da atividade e repetida a cada seis meses, ou sempre que haja alterações nas condições de trabalho.
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Estas medidas têm como objetivo prevenir problemas de saúde que possam surgir devido ao horário noturno, promovendo o bem-estar dos trabalhadores. É reconhecido que o trabalho noturno pode ter impactos negativos no organismo, afetando o sono, a concentração e a qualidade de vida.
O regime de trabalho noturno visa, portanto, encontrar um equilíbrio entre a necessidade de algumas atividades funcionarem durante a noite e a proteção dos trabalhadores que as desempenham. As normas procuram garantir que há uma compensação justa e que são adotadas medidas de segurança e saúde adequadas.
O dever de estar informado
É importante que os trabalhadores noturnos estejam informados sobre os seus direitos, de forma a poderem exigir o cumprimento da lei. Da mesma forma, as entidades empregadoras devem assegurar que cumprem todas as obrigações legais para proteger a saúde e a segurança dos seus colaboradores.
O trabalho noturno pode ser uma opção vantajosa para algumas pessoas, quer pelos acréscimos salariais, quer pela possibilidade de gerir de forma diferente o tempo durante o dia. No entanto, é essencial que este tipo de trabalho seja acompanhado de condições que protejam a saúde e garantam a segurança de quem o realiza.
Conclusão
Com estas regras, pretende-se que o trabalho noturno seja justo, equilibrado e que beneficie tanto os trabalhadores como as entidades empregadoras, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
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