As botijas de gás em Portugal podem chegar a custar o dobro do preço que em Espanha, tanto no caso do butano como do propano. Esta disparidade de preços tem levado muitos portugueses, especialmente aqueles que vivem perto da fronteira, a atravessar para o país vizinho com o intuito de comprar gás a preços mais acessíveis. No mês passado, por exemplo, uma botija de butano custava 16,61€ em Espanha, enquanto em Portugal o preço era de 32,15€. Já a garrafa de propano, comumente utilizada em restaurantes, estava à venda em Espanha por 14,62€, enquanto em Portugal o valor subia para 32,29€, segundo a SIC Notícias.
Apesar de ser uma prática comum, a legalidade desta atitude tem gerado algumas dúvidas. O Decreto-Lei n.º 41-A/2010 estabelece que é permitido transportar até duas garrafas de gás de Espanha para Portugal, desde que seja para uso particular e que todas as normas de segurança sejam cumpridas, de forma a evitar fugas de gás.
No entanto, e segundo a Zap, o Artigo 60.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo menciona que os produtos sujeitos a impostos, como o gás, devem ser regulados no território nacional. Assim, quem for apanhado a importar botijas de gás sem o devido certificado – que pode ser eletrónico – pode ser alvo de coimas por parte das autoridades.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) alertou sobre as normas apertadas que regem o transporte de produtos perigosos. A DECO frisou que o mercado não está liberalizado, o que significa que não é permitido a um operador espanhol vender diretamente garrafas de gás em Portugal, devido às diferenças nas normas dos dois países.
Além disso, a DECO também indicou que a composição do gás butano pode variar entre os dois países, o que torna as garrafas e os redutores incompatíveis. Esse facto exige cuidados extra na utilização, como a escolha dos redutores adequados ou a necessidade de adaptar queimadores.
Por fim, o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) também alertou sobre o transporte de combustíveis. O IMT esclareceu que, no caso de líquidos inflamáveis transportados em recipientes recarregáveis, a quantidade não pode ultrapassar os 60 litros por recipiente e os 240 litros por unidade de transporte. Assim, quem vive na zona raiana ou quem preferir importar gás ou combustível de Espanha pode fazê-lo, desde que cumpra as normas legais.
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