Muitas pessoas trabalham no dia de Ano Novo (1 de janeiro), bem como no dia de Natal (25 de dezembro) ou no Domingo de Páscoa (feriado móvel), mas será que o trabalho nesta data é obrigatório? E quais são os direitos de quem exerce funções neste feriado? Explicamos tudo em seguida neste artigo.
Em geral, os trabalhadores têm direito a descansar nos feriados nacionais obrigatórios, como é o caso do dia de Ano Novo. Por isso, as empresas não podem exigir que os funcionários trabalhem nesta data, salvo em situações específicas previstas na lei.
Entre as exceções estão empresas que, segundo a Executive Digest:
- Estão dispensadas de encerrar ou suspender atividades um dia completo por semana;
- São obrigadas a encerrar ou suspender atividades num dia que não seja domingo;
- Desenvolvem atividades que não podem ser interrompidas.
Adicionalmente, o trabalho em feriados pode aplicar-se em casos como:
- Atividades que tenham de ser realizadas durante o período de descanso de outros trabalhadores;
- Funções de vigilância ou limpeza;
- Empresas em exposição ou feiras.
Rotatividade nos horários de trabalho
Para os trabalhadores que têm de exercer funções durante épocas festivas, como a Passagem de Ano, a aplicação do princípio da rotatividade é essencial. Este princípio visa evitar que os mesmos funcionários sejam sempre os escolhidos para trabalhar em datas festivas. Por exemplo, quem trabalhou no Natal deverá ter direito a folgar na Passagem de Ano e vice-versa.
Já a véspera de Ano Novo (31 de dezembro) é considerada um dia útil. Assim, os trabalhadores devem cumprir as suas funções normalmente, salvo se a empresa decidir encerrar nesse dia sem prejudicar a remuneração dos seus funcionários.
Trabalho em feriados: compensações
Nos feriados, o trabalhador tem direito a descanso remunerado. Caso tenha de trabalhar, o Código do Trabalho (artigo 269.º) prevê que a empresa deve oferecer uma de duas opções:
- Descanso compensatório equivalente a metade das horas trabalhadas;
- Um acréscimo de 50% na remuneração correspondente ao trabalho realizado.
A escolha entre estas opções cabe à entidade empregadora.
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