As carreiras contributivas longas têm uma proteção acrescida desde 2017. A regra estabelece que aqueles que atingirem pelo menos 60 anos de idade e possuírem 48 anos de contribuições, ou 46 anos de contribuições se tiverem começado a trabalhar antes dos 17 anos, podem pedir a reforma antes da idade legal para aceder à pensão de velhice, que, em 2023, é aos 66 anos e 4 meses.
Em ambas as situações, a Segurança Social não penaliza a antecipação da idade da reforma, nem aplica cortes através do fator de sustentabilidade. Saiba mais neste artigo, sobre carreiras contributivas longas, com a ajuda do Ekonomista.
Face a um regime que era extremamente penalizador, o regime das carreiras contributivas longas tem os seguintes objetivos:
Promover a proteção e valorização daqueles que acumulam muitos anos a trabalhar com descontos é crucial para a melhoria das condições de reforma de todos os futuros pensionistas. Além disso, é fundamental incentivar o prolongamento da vida ativa, visando garantir a sustentabilidade a longo prazo do sistema de Segurança Social.
No âmbito deste regime, a reforma antecipada deixa de sofrer uma dupla penalização, uma vez que o fator de sustentabilidade, que reduzia o valor da pensão independentemente da proximidade em relação à idade normal de reforma, é eliminado. Seja uma diferença de um mês ou de seis anos, esta penalização deixa de ser aplicada.
O regime das carreiras contributivas longas introduz a possibilidade de estabelecer uma idade pessoal de reforma, permitindo o acesso à reforma completa a uma idade inferior à legalmente estabelecida.
Na prática, cada pensionista passa a ter a sua própria idade de reforma, determinada pela sua idade e pelos anos a trabalhar em que contribuiu. A tabela disponibilizada pela Segurança Social exemplifica:
- Com 46 anos de descontos, é possível solicitar a reforma aos 64 anos e 7 meses;
- Com 47 anos de descontos, aos 64 anos e 3 meses;
- Com 48 anos de descontos, aos 63 anos e 11 meses;
- Com 49 anos de descontos, aos 63 anos e 7 meses;
- Com 50 anos de descontos, aos 63 anos e 3 meses;
- Com 51 anos de descontos, aos 62 anos e 11 meses.
Segundo a Segurança Social a idade normal de acesso à pensão, que é 66 anos e 4 meses em 2023, é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 de contribuição, a partir da qual não há penalização na pensão.
Este conjunto de medidas visa simplificar o sistema de atribuição de reforma antecipada e torná-lo mais transparente.
Leia também: Descubra o valor máximo por transferência permitido através do Multibanco