A atribuição automática do Abono de Família em Portugal tem sido reconhecida como uma medida inovadora e eficiente, ao ponto de ser destacada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no relatório “Global Trends in Government Innovation 2024”. O sistema implementado pela Segurança Social reduziu significativamente o tempo de espera para a concessão deste apoio às famílias, tornando o processo mais rápido e acessível.
Atribuição automática: um modelo de inovação
De acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS), a implementação deste sistema permitiu uma redução considerável no período de processamento do Abono de Família, que passou de 30 dias para apenas 2 dias.
“A Segurança Social passou a enviar proativamente a comunicação da proposta de atribuição do Abono de Família, logo após o registo do bebé na maternidade.
O pai ou a mãe têm apenas de consultar a sua área de mensagens da Segurança Social Direta e confirmar a proposta apresentada.
Com esta confirmação, fica automaticamente atribuído o Abono de Família, não sendo necessária mais nenhuma ação”, pode ler-se no site do ISS.
Este modelo de atribuição proativa permite que as famílias tenham acesso imediato ao apoio sem burocracias desnecessárias, facilitando a vida dos pais num momento crucial.
Como funciona o abono de família automático?
A concessão automática do Abono de Família ocorre assim que é emitido o Cartão de Cidadão da criança, graças à comunicação entre os serviços de Registos e Notariado e a Segurança Social. O processo é acionado se forem cumpridos os seguintes requisitos:
- A criança e os pais têm de ter Cartão de Cidadão;
- A criança e os pais têm de residir em Portugal;
- A criança tem de ter nascido nos últimos seis meses;
- A criança tem de pertencer ao agregado dos pais ou não estar registada noutro agregado familiar;
- Pelo menos um dos pais tem de ter conta ativa na Segurança Social Direta (SSD);
- Os pais devem pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado;
- Os pais devem ser maiores de 18 anos (ou entre 16 e 18 anos, se casados);
- Os pais devem estar inscritos e a descontar para a Segurança Social;
- O agregado familiar deve estar até ao 4.º escalão de rendimentos.
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Caso todas estas condições estejam verificadas, os pais recebem uma mensagem na Segurança Social Direta com um link para aceitar ou recusar a atribuição do Abono de Família. A proposta tem um prazo de 30 dias para ser validada.
Reconhecimento internacional e impacto para as famílias
A OCDE incluiu esta inovação no seu relatório por considerar que o sistema português demonstra eficiência na atribuição de apoios sociais e reduz a carga burocrática para os cidadãos.
O sucesso desta iniciativa pode até inspirar outros países a adotar soluções semelhantes para agilizar processos administrativos na área da proteção social.
Além do reconhecimento internacional, a principal vantagem para os beneficiários é a redução do tempo de espera, permitindo um apoio financeiro mais célere às famílias com filhos recém-nascidos.
Conclusão
O Abono de Família Automático representa um avanço significativo na digitalização e modernização dos serviços da Segurança Social.
Com um tempo de processamento reduzido para dois dias, este modelo destaca-se como um exemplo de inovação governamental que simplifica a vida dos cidadãos e assegura maior eficiência na atribuição de prestações sociais.
A medida foi reconhecida pela OCDE como uma referência internacional, consolidando Portugal como um país que aposta em soluções digitais para melhorar o acesso aos apoios sociais.
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