A empresa responsável pela ligação aérea Bragança-Portimão reconheceu esta terça-feira que aceita pagar as taxas em dívida no Aeródromo Municipal de Cascais quando o Estado a reembolsar do que lhe deve, “para voltar à operação”.
“A Sevenair prefere esgotar os meios legais que se lhe assistem para falar no fim. Entretanto, como a velocidade da justiça não acompanha e realidade, aceitamos pagar o que nos exigem, logo que o Estado nos reembolsar o que nos deve, para voltar à operação”, afirmou a administração da transportadora num comunicado a que a Lusa teve acesso.
A linha aérea regional Trás-os-Montes/Algarve (Bragança, Vila Real, Viseu, Cascais e Portimão) continua interrompida por restrições impostas, em 03 de março, pela gestora do aeródromo Municipal de Cascais, a Cascais Dinâmica, pela falta de pagamento de uma alegada dívida da empresa responsável pela ligação.
Em causa está uma divergência acerca de uma suposta dívida de taxas de ‘handling’ no valor de 107 mil euros acrescidos de IVA (ou uma dívida de 132.471,95 euros, segundo a autarquia) que a Cascais Dinâmica exige, mas que a transportadora considera “não serem devidas”.
A Sevenair, no comunicado, referiu que questionou a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) sobre a legalidade da taxa de assistência administrativa que a Cascais Dinâmica pretende cobrar por considerar “que essa taxa específica não é devida por a empresa estar ao abrigo do regime de autoassistência (por utilizar uma empresa por si detida para esse fim)”.
A entidade reguladora concluiu que a taxa “é devida por prestadores de serviço de assistência em escala ou transportadoras aéreas com licença para autoassistência em escala” e que deve ser faturada à Sevenair Handling, detentora da licença de assistência em escala, mas a empresa notou que não subscreve “integralmente as conclusões da ANAC”.
A empresa transportadora explicou que instou a Cascais Dinâmica a retificar a faturação para a sua empresa de ‘handling’, insistindo na faturação à transportadora, o que só terá sido corrigido na passada quinta-feira.
A Sevenair, recusando justificar o incumprimento com a faturação à empresa errada, argumenta que “tal taxa não é devida por não ser aplicável” à sua operação, invocando que, em 2021, ao constituir a Sevenair Handling, com licença para prestação de serviços a terceiros, a operadora aérea deixou “cair” a sua licença de autoassistência, passando a utilizar os mesmos meios e pessoal adstritos à empresa de ‘handling’.
Na sequência de uma reunião com a ANAC, na sexta-feira, a Sevenair disse que a entidade reguladora tem “o entendimento” de que “a operadora aérea tem também de possuir uma licença de autoassistência para estar isenta” da taxa, redundância de que discorda, mas “à cautela” entregou esta terça-feira um pedido de licenciamento de autoassistência para “prevenir situações futuras”.
A transportadora salientou que, na reunião com a ANAC, a Cascais Dinâmica, mesmo após as explicações, “manteve o propósito de bloquear o serviço público” da linha regional até que estivesse garantido o pagamento daquelas taxas e, por isso, prefere recorrer aos meios legais e “falar no fim”.
“Se a Cascais Dinâmica entrou em mora de credor, será uma questão a dirimir juntamente com a impugnação das taxas”, apontou a administração da Sevenair, concluindo: “Não somos maus pagadores nem inventamos desculpas para esse fim”.
Antes da reunião com a entidade reguladora do setor aeronáutico, a Cascais Dinâmica disse, em comunicado, que a ANAC concluiu “pela legalidade das taxas faturadas” ao grupo Sevenair, “dando razão” à gestora do aeródromo.
A empresa municipal confirmou que procedeu “à retenção da aeronave do grupo Sevenair, que realiza a linha aérea Bragança-Cascais-Portimão, bem como à suspensão de serviços” devido a dívidas acumuladas pendentes.
“O grupo Sevenair foi notificado sucessivas vezes para liquidar dívidas com antiguidade a janeiro de 2023 e o acordo que firmou em dezembro de 2024 para liquidação das mesmas não foi cumprido”, referiu.
Segundo a Cascais Dinâmica, o grupo Sevenair, inicialmente, apontou “a falta de pagamento, pelo Estado Português, de valores para justificar o seu incumprimento do acordo alcançado em dezembro de 2024 e, mais recentemente, invocou a ilegalidade de parte da dívida mantida, referente a taxas de ‘handling’”.
Leia também: Reforma por invalidez: saiba quem tem direito e como pode pedir