A publicação de um comentário negativo na página do Google da empresa onde trabalhava custou o posto de trabalho a um técnico em Lagos. A crítica foi pública, direta e escrita por alguém que se identificava como funcionário, num caso que viria a ser confirmado em tribunal, tal como foi avançado pelo Jornal de Notícias.
Com observações sobre os preços, a qualidade do serviço e até a saúde mental da patroa, o comentário levou a entidade empregadora a avançar com o despedimento. A decisão foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora, que considerou existir uma quebra de confiança irreparável.
O caso remonta a julho de 2024, quando Constantino V., contratado como aprendiz de montador/ajustador de máquinas pela Lusaflux – Sistemas de Tratamento de Águas Unipessoal Lda., empresa sediada em Lagos e especializada na instalação e manutenção de sistemas de tratamento de água, decidiu expressar publicamente o seu descontentamento com a entidade empregadora.
De acordo com o acórdão da Relação, o trabalhador acedeu à ficha da empresa no Google e atribuiu-lhe a classificação mais baixa possível: uma estrela. No mesmo espaço, deixou um comentário onde escreveu:
“Sou técnico desta empresa, não aconselho a visitá-la. Seu técnico anterior […] tem uma relação amorosa com a senhoria. Não sei se você me entende, a qualidade das peças usadas é a pior que você encontra no mercado, é caro, Leroy Merlin é mais barato e tem melhor qualidade, os técnicos não são pagos direito, e para piorar ela tem problemas mentais.”
A mensagem, redigida com linguagem considerada “vulgar e grosseira”, incluía, além das críticas à qualidade dos serviços, referências a questões pessoais da responsável da empresa e insinuações de cariz discriminatório.
Declarações públicas podem ter consequências sérias
Segundo a Relação de Évora, “é evidente que o autor, através da mensagem que publicou no Google, com o recurso a uma linguagem vulgar e grosseira, difamou a sua entidade empregadora por um veículo de grande difusão”. Acrescentaram ainda os juízes que tais expressões tornaram “objetivamente impossível a manutenção da relação laboral, por uma justificada quebra da confiança da ré relativamente ao autor, bem como ao seu comportamento futuro”.
Antes desta decisão, o caso já tinha sido analisado no Juízo do Trabalho de Portimão, que, em fevereiro deste ano, absolveu a empresa, considerando lícito o despedimento. Apesar de a empresa ter alegado também outros comportamentos desrespeitosos e conflituosos por parte do trabalhador, como recusas em cumprir ordens, más interações com clientes e decisões técnicas não autorizadas, esse tribunal entendeu que tais factos não tinham, isoladamente, gravidade suficiente para justificar uma sanção disciplinar extrema.
No entanto, a publicação no Google foi vista de forma distinta: o tribunal de primeira instância já tinha concluído que o trabalhador “não se limitou a ser injurioso, mas também prejudicou o bom nome da empresa, na medida em que lançou a desconfiança quanto aos serviços e materiais pela mesma utilizados”.
Tribunal reforça dever de lealdade do trabalhador
O caso sublinha o peso que publicações online podem ter no contexto das relações laborais. Para os tribunais, a liberdade de expressão do trabalhador não o isenta do dever de respeitar a entidade empregadora, especialmente quando as declarações são feitas em plataformas de acesso público e com forte impacto reputacional.
A Lusaflux justificou o despedimento com base na quebra de confiança, o que acabou por ser validado em duas instâncias. A sentença agora proferida pela Relação de Évora confirma o entendimento de que o comentário ultrapassou os limites da crítica admissível e comprometeu de forma irrecuperável a relação entre empregador e trabalhador.
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