O período de defeso do sargo legítimo e do sargo safia no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) foi encurtado e passa a decorrer apenas durante o mês de fevereiro, segundo a revisão agora publicada em Diário da República.
De acordo com a Portaria n.º 51-A/2026/1, de 30 de janeiro, entre 1 e 28 de fevereiro de cada ano fica proibida a captura, manutenção a bordo e descarga destas duas espécies, tanto na pesca profissional como na pesca lúdica, seja apeada ou embarcada, devendo os exemplares capturados ser de imediato devolvidos ao mar.
Na prática, a alteração retira os 15 dias do mês de março que estavam previstos no regime anterior, em que o defeso se estendia até meados de março.
Governo justifica ajuste com realidade no mar e impacto nas comunidades
No texto da portaria, o Governo aponta que a análise da atividade piscatória evidencia que, em janeiro de 2026, o esforço de captura já se encontrava “naturalmente limitado” devido a condições meteorológicas adversas, defendendo que o período anteriormente fixado não estava totalmente ajustado à realidade operacional, com impacto significativo em comunidades dependentes de recursos limitados e de artes seletivas de baixo impacto ambiental.
A redefinição para o intervalo 1 a 28 de fevereiro é apresentada como forma de manter a proteção das espécies durante a fase reprodutiva, conciliando-a com uma melhor adequação às condições reais de exploração e às dimensões económica e social da sustentabilidade.
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
“Até que enfim”, reagiram comissões de pescadores e população
Em nota enviada ao POSTAL, David Rosa, em representação das Comissões de Pescadores e População da Costa Portuguesa, considera que esta alteração chega após “15 anos de lutas” na legislação que regulamenta a pesca lúdica, com especial incidência nas áreas do PNSACV, abrangendo, entre outros concelhos, Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.
As comissões dizem receber “com agrado” as mudanças agora introduzidas, que apontam como positivas para as populações locais e para quem visita o território, defendendo ainda impactos socioeconómicos favoráveis na região.
Após este “sinal” do Governo, através do Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro, as comissões afirmam que pretendem continuar a trabalhar em conjunto para “afinar” outras matérias que dizem estar há muito reivindicadas, sublinhando que “o caminho faz-se caminhando”.
O que muda
- Antes: defeso entre 1 de fevereiro e 14 de março
- Agora: defeso entre 1 e 28 de fevereiro
- Proibição aplica-se à pesca profissional e lúdica, apeada ou embarcada
- Capturas têm de ser devolvidas ao mar de imediato
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