Muitos condutores acreditam que só há motivo para preocupação nos testes de alcoolemia depois de beberem bebidas alcoólicas. Mas não é bem assim. A Direção-Geral de Tráfego (DGT), em Espanha, tem vindo a alertar que, mesmo sem consumo de álcool, certos produtos do dia-a-dia podem levar a resultados positivos. O aviso chega num momento em que a legislação portuguesa continua a ser firme quanto aos limites permitidos, com consequências pesadas para quem os ultrapassa.
Embora o alerta tenha sido feito pelas autoridades espanholas, também em Portugal a questão levanta dúvidas. Afinal, como funciona a lei nacional quando o teste do balão acusa valores positivos?
O que diz a lei portuguesa sobre os limites
Em território nacional, os limites estão previstos no artigo 81.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio. A regra geral estabelece que nenhum condutor pode ultrapassar a taxa de 0,5 g/l de álcool no sangue.
Para titulares de carta de condução em regime probatório (menos de 3 anos) e para condutores profissionais, o limite é ainda mais baixo: 0,2 g/l. Estes valores constam do n.º 2 do artigo 81.º.
Quando a taxa é superior, o condutor incorre em contraordenação muito grave, conforme o artigo 145.º, alínea j). Se o resultado atingir ou ultrapassar 1,2 g/l, a situação passa a configurar crime de condução sob influência de álcool, previsto no artigo 292.º do Código Penal.
A lei prevê também o direito à contraprova. O artigo 153.º do Código da Estrada estabelece que, em caso de resultado positivo, o condutor pode pedir um novo teste ao ar expirado, após 30 minutos, ou solicitar uma análise de sangue. Só após essa confirmação é que pode ser instaurado um processo.
A questão dos falsos positivos
É precisamente aqui que entra o alerta espanhol. A DGT tem identificado vários produtos que, devido à fermentação natural ou à presença de álcool na sua composição, podem alterar momentaneamente os resultados do teste.
Entre eles estão alimentos conservados por fermentação, frutas muito maduras, doces ou sobremesas com licor, produtos de padaria elaborados com levedura e até antissépticos bucais ou certos medicamentos. Em todos estes casos, as pequenas quantidades de álcool não são suficientes para causar embriaguez, mas podem ser detetadas se o teste for feito de imediato.
Em Portugal, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) lembra que a contraprova é essencial nestas situações. A análise de sangue, em particular, é considerada a forma mais fiável de afastar dúvidas e garantir que não há penalizações injustas.
O enquadramento jurídico e a prudência necessária
Na prática, isto significa que, em Portugal, qualquer valor acima dos limites fixados nos artigos 81.º e 145.º do Código da Estrada é considerado infração, independentemente da origem. Contudo, a possibilidade de contraprova assegura maior rigor e reduz o risco de condenação injusta por falsos positivos.
A ANSR reforça a recomendação de prudência: deve evitar-se o consumo de produtos com teor alcoólico antes de conduzir. Caso surja um resultado inesperado, o condutor tem sempre o direito legal a uma segunda verificação.
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