As altas temperaturas que se têm sentido este verão em Espanha levaram muitos condutores a recorrer a para-sóis para proteger os veículos do calor extremo. Estes acessórios podem ser úteis para reduzir a temperatura no habitáculo, mas o seu uso incorreto pode transformar-se num problema legal.
No entanto, as autoridades espanholas recordam que, em determinadas situações, a utilização destes protetores pode resultar em multas até 200 euros.
Porque pode ser multado pelo para-sol do carro em Espanha
De acordo com o artigo 19 do Regulamento Geral de Circulação espanhol, “a superfície envidraçada do veículo deve permitir, em todos os casos, uma visibilidade desobstruída do condutor sobre toda a via por onde circule, sem interferências de películas ou autocolantes”.
Isto significa que não existe um modelo específico de para-sol proibido, mas sim uma prática: circular com o protetor colocado no para-brisas. Sempre que o carro esteja em andamento, o acessório deve ser retirado para não comprometer a visibilidade.
A função dos para-sóis
Quando utilizados de forma correta, estes protetores ajudam a travar a subida da temperatura no interior do carro. Um veículo estacionado ao sol pode facilmente ultrapassar os 50 graus dentro do habitáculo, situação que além de desconfortável pode ser perigosa para crianças, idosos ou animais. Por isso, os para-sóis continuam a ser recomendados enquanto o carro permanece parado. A infração apenas ocorre se o condutor circular com o equipamento colocado no vidro dianteiro.
Películas nos vidros: o que diz a lei espanhola
A Direção-Geral de Trânsito espanhola (DGT) esclarece que as películas ou vidros escurecidos são permitidos, desde que estejam devidamente homologados. Além disso, o mesmo artigo 19 estipula que só é permitido circular com películas adesivas ou cortinas nos vidros traseiros quando o veículo esteja equipado com dois espelhos retrovisores exteriores que cumpram as especificações técnicas exigidas.
Consequências e cuidados a ter
A utilização incorreta dos para-sóis em Espanha pode custar caro ao condutor. As multas previstas podem chegar aos 200 euros, sendo classificadas como infrações que comprometem a segurança rodoviária.
O essencial é garantir que, antes de iniciar a marcha, o acessório seja retirado do para-brisas. Desta forma, evita-se não só a penalização como também potenciais riscos associados à visibilidade reduzida.
No fundo, trata-se de um gesto simples que faz toda a diferença entre usufruir de um carro mais fresco ao sol ou enfrentar sanções desnecessárias.
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