As praias de Espanha são um dos destinos mais procurados por turistas de todo o mundo, especialmente nos meses de verão. Com águas mornas, areais extensos e um clima que convida a longos dias de descanso, é natural que a disputa por um bom lugar na areia seja intensa. Entre banhistas que chegam cedo e famílias que passam o dia inteiro junto ao mar, o espaço é valioso e, muitas vezes, motivo para comportamentos que geram polémica na praia.
O que muitos visitantes desconhecem é que, em várias localidades costeiras espanholas, “reservar” espaço na areia antes de tempo pode resultar numa multa pesada. Cidades como Benidorm, Elche, Fuengirola ou Torrox aplicam coimas que podem chegar aos 750 euros a quem colocar toalhas, cadeiras ou guarda-sóis e se ausentar durante horas.
A Lei de Costas, como lhe chama o portal espanhol Euro Weekly News, considera que todo o areal é propriedade pública, devendo ser usufruído de forma igualitária por todos, e proíbe que alguém reclame um espaço como sendo seu.
Regras locais cada vez mais restritivas
Para além da legislação nacional, muitos municípios impõem normas adicionais, refere a mesma fonte. Em certas praias, não é permitido instalar guarda-sóis ou cadeiras antes das 8h00. Equipamento deixado sem vigilância pode ser recolhido por patrulhas e, em alguns casos, implica também pagamento de multa.
As autoridades afirmam que estas práticas prejudicam o acesso equitativo ao espaço público.
Outras infrações comuns
A lista de comportamentos proibidos não se fica pelo “reserva de espaço”. Escavar buracos profundos e abandoná-los, praticar jogos de bola em zonas cheias, bloquear a passagem junto à água com grupos numerosos ou acender churrascos e montar estruturas em áreas protegidas são condutas que podem custar caro. Em reservas naturais e dunas, as penalizações são igualmente severas.
Como evitar problemas
Para garantir um dia de praia sem surpresas desagradáveis, o adequado, segundo o Euro Weekly News, é verificar as regras locais à chegada. Estas encontram-se normalmente afixadas nas entradas ou publicadas nos sites das câmaras municipais. E, em caso de dúvida, basta perguntar a um nadador-salvador ou fiscal. Assim, o único “souvenir” das férias será a boa recordação de um dia bem passado à beira-mar.
E em Portugal?
Em Portugal, ao contrário de Espanha, guardar lugar na praia com toalhas, cadeiras ou guarda-sóis e ausentar-se durante horas não é, por si só, uma infração prevista na lei nacional. A Autoridade Marítima Nacional já esclareceu que este é um comportamento reprovável do ponto de vista do civismo, mas que só poderá ter consequências se estiver previsto em regulamentos locais ou nos editais emitidos pelas capitanias e municípios, por exemplo, quando os objetos deixados interfiram com a limpeza, segurança ou circulação no areal.
Ainda assim, a prática é condenável por muitos banhistas e pode originar a remoção do material por parte das autoridades, mesmo sem aplicação de coima.
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