Os controlos de segurança nos aeroportos são cada vez mais rigorosos, e basta transportar um objeto proibido para ver a sua mala retida no raio-X. A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e a Comissão Europeia definem regras claras sobre o que pode ou não levar consigo no avião, seja na bagagem de cabine ou no porão. Conhecer esta lista é essencial para evitar atrasos, multas e até a apreensão de bens.
O que não pode viajar na bagagem de mão
Na cabine, é proibido transportar qualquer objeto que possa representar risco para a segurança do voo, dos passageiros ou da tripulação. Segundo a ANAC, estão nesta categoria:
- Armas de fogo, réplicas e imitações que possam ser confundidas com armas reais.
- Dispositivos neutralizantes como tasers, bastões elétricos ou sprays incapacitantes.
- Objetos cortantes ou perfurantes, incluindo facas e tesouras com lâminas superiores a 6 cm, machados ou picadores de gelo.
- Ferramentas potencialmente perigosas, como berbequins, chaves de fendas ou serras.
- Objetos contundentes, como tacos de basebol, bastões ou matracas.
- Explosivos e artigos incendiários, incluindo munições, granadas, fogo-de-artifício e pólvora.
Powerbanks e baterias de lítio
As baterias de lítio, incluindo powerbanks, são permitidas apenas na bagagem de mão. A capacidade máxima habitual é de 100 Wh; acima desse valor, é necessária autorização prévia da companhia aérea. Sem indicação visível da capacidade, o dispositivo pode ser retido no controlo.
Artigos proibidos na bagagem de porão
No porão, a lista de proibições também é extensa. Explosivos, artigos pirotécnicos, líquidos e substâncias inflamáveis, geradores de fumo e munições não podem ser despachados. Armas de fogo e armas incapacitantes só podem seguir mediante cumprimento das normas legais e de transporte seguro. Baterias de lítio e powerbanks não são permitidas, devendo sempre ser levadas na cabine.
Sanções para quem infringe as regras
Transportar artigos proibidos pode levar à apreensão imediata dos objetos, aplicação de coimas e, em casos mais graves, processos judiciais. A ANAC aconselha a verificar a lista de artigos proibidos junto da companhia aérea e a considerar as restrições do país de destino.
Comida e líquidos a bordo
Na cabine são permitidos alimentos sólidos, mas líquidos e produtos pastosos devem respeitar o limite de 100 ml por embalagem, acondicionados num saco transparente de 20 x 20 cm.
Produtos para bebés, medicamentos líquidos e alimentos dietéticos essenciais podem ultrapassar este limite, desde que sejam declarados no controlo.
Planeie sempre a viagem
Planear a viagem inclui mais do que escolher o destino e fazer as malas. Conhecer as regras para bagagem de mão e de porão ajuda a evitar contratempos e garante que a sua viagem começa sem sobressaltos no aeroporto.
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