O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé deu razão à associação Arriba e determinou a paragem da aplicação de um herbicida associado a casos de cancro nos trabalhos de requalificação da Ribeira de Aljezur.
“A justiça fez-se ouvir e serviu os cidadãos e o ambiente, abrindo portas para o diálogo, transparência e boa governança”, afirma o presidente da Associação de Defesa da Costa Vicentina (Arriba), João Vilela, numa reação à decisão tomada pelo tribunal em 01 de julho.
Segundo a sentença, a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé deliberou “intimar o município de Aljezur para se abster de realizar [e continuar] os seguintes trabalhos previstos”: a aplicação do herbicida sistémico proposto, contendo glifosato [tipo ―piton verde] com adjuvante do tipo Li 700, ou equivalente, e o “corte dos rebentos caulinares das canas [Arundo donax] através de meios mecânicos pesados, designadamente máquinas escavadoras”.
A associação Arriba sublinha, em comunicado que, depois de alguns meses de julgamento, o tribunal reconheceu que o projeto em causa estava sujeito a um procedimento prévio de avaliação de incidências ambientais que nunca foi feito.
Por outro lado, quanto à utilização do herbicida em causa, “ficou fundada a implicação de um risco [ainda que incerto] comprometedor na conservação do sítio atendendo à relevância e dúvidas suscitadas pelos recentes estudos científicos e opinião pública”, acrescenta.
A Arriba considera que o herbicida em causa “é composto por um químico associado a casos de cancro”, tendo manifestado a sua oposição a que a aplicação fosse “repetida três vezes, ao longo de cinco quilómetros e até 10 metros de largura das margens da ribeira”.
Na nota, os membros da Arriba questionavam “o porquê de permitir este tipo de experiência numa área de grande sensibilidade ecológica e de interesse para a conservação da natureza e, ainda para mais, sem avaliação dos riscos ambientais”.
A Associação de Defesa da Costa Vicentina defende ainda que o método de corte das canas, considerada uma espécie invasora, “deverá ser limitado, não sendo permitida a utilização de maquinaria pesada para o efeito”.
A Arriba recorda também que a utilização deste tipo de maquinaria em intervenções anteriores teve efeitos desastrosos que resultaram no corte indiscriminado de vegetação autóctone, o que causou prejuízo também para a fauna local.
“Todos queremos o melhor para os nossos rios, para o território e para o ambiente”, diz João Vilela, citado na nota, acrescentando que as “ações de hoje garantem o futuro que deixaremos para as gerações vindouras”.