O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) rejeitou os pressupostos que levaram o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé a suspender um loteamento numa zona húmida temporária denominada Alagoas Brancas, em Lagoa, disse o presidente da Câmara.
Luís Encarnação adiantou à agência Lusa que o TCAS não aceitou os pressupostos que tinham levado o TAF de Loulé a aceitar, em maio passado, uma providência cautelar de duas associações de defesa do ambiente a pedir a suspensão da eficácia de um alvará, emitido pela autarquia para a sociedade Edifícios Atlântico promover uma urbanização com 11 lotes.
A decisão do TAF, tomada em maio de 2021, suspendia o alvará até que a entidade com competências na Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), neste caso a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, se pronunciasse sobre o projeto e analisasse um estudo realizado pela Almargem a defender o valor ambiental e ecológico das Alagoas Brancas.
O TCAS assumiu agora uma posição diferente, dando razão ao recurso da Câmara de Lagoa e considerando que “os meros receios de danos ambientais eventuais e hipotéticos resultantes da efetivação do empreendimento (…) não são suficientes para que seja decretada a providência cautelar”, pode ler-se no resumo do despacho, datado de 03 de fevereiro, a que a Lusa teve acesso.
O TCAS considerou também que o estudo da Almargem é “posterior” ao licenciamento inicial do projeto e que não existe qualquer “nulidade suscetível de comprometer o decidido” pela Câmara de Lagoa, no distrito de Faro.
O autarca recordou que o projeto já tinha passado as fases de licenciamento para permitir a atribuição do alvará, com pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente e do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), e só posteriormente, após o estudo da Almargem, o ICNF “mudou a decisão” e o TAF se pronunciou a favor da providencia cautelar.
Perante este cenário, o município considerou que era necessário “esclarecer todas as questões” e recorreu da decisão, precisou Luís Encarnação, sublinhando que a autarquia continua “perfeitamente disponível para cumprir e fazer cumprir a lei e as determinações das entidades com competência” na matéria.
“Não temos qualquer paixão pela causa das associações ou dos promotores, apenas queremos salvaguardar os interesses do município para que qualquer decisão que venha a ser tomada não lhe possa ser imputada uma responsabilidade que implique o pagamento de uma avultada indemnização aos promotores”, justificou.
O presidente daquela autarquia argumentou que a zona em causa é de “dúbia valorização, por isso, em muitos estudos e pareceres foi desvalorizada”, e considerou que o “único a valorizá-la” foi o estudo da Almargem.
“O TCAS veio dizer que não reconhece o estudo nem que existem factos que possam determinar essa importância ambiental”, referiu ainda Luís Encarnação, admitindo que o alvará passa assim a estar em vigor.
As associações que apresentaram a providência cautelar ao TAF reagiram à decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul num comunicado em que se mostraram críticos com os argumentos do TCAS, anunciando que vão “ponderar todos os cenários” tendo em vista a preservação da zona.
“Este grupo, que desde 2017 tem vindo a pugnar e a atuar pela defesa das Alagoas Brancas, não está satisfeito com esta decisão que considera injusta. Mas poderia estar convencido. Aliás, as decisões dos tribunais servem também para convencer os seus destinatários e a comunidade em geral de que a decisão adotada é a mais correta. Contudo, depois de analisada a decisão não ficamos convencidos, muito menos conformados”, asseguraram.
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