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Foto Manfred Temme / D.R.
Sociedade

Tribunal Central Administrativo do Sul reverteu decisão do TAF de Loulé sobre loteamento na zona das Alagoas Brancas

As três associações que assinam o comunicado dizem que “é difícil entender como é que máquinas a operar naqueles terrenos, a terraplanar, a abrir roços, a construir fundações, a impermeabilizar, não implique obrigatoriamente a destruição de que a fauna e a flora local”.

15:16 9 Fevereiro, 2022 11:04 10 Fevereiro, 2022 | POSTAL

No passado dia 3 de fevereiro, o Tribunal Central Administrativo do Sul reverteu a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé (TAF de Loulé), que suspendia a execução do alvará que permitia à empresa Edifícios Atlântico iniciar o loteamento na zona das Alagoas Brancas, segundo refere o comunicado assinado pelo Grupo de Defesa das Alagoas Brancas, Cidade da Participação Associação Cívica e Almargem – Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve.

As associações lembram que ao mesmo tempo que suspendia o alvará, “o Tribunal Administrativo de Loulé impunha à Câmara Municipal de Lagoa o envio à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Alg) para efeitos de verificação sobre se haveria lugar a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), de um estudo feito pela Associação Almargem que demonstra inequivocamente o valor ambiental e ecológico das Alagoas Brancas”.

Afirmam ainda que “a CCDR Algarve, na sequência da análise que fez do estudo da Almargem (re)considerou a sua posição inicial sobre o local, considerou a posição do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e deu parecer favorável a uma avaliação de impacte ambiental”.

Recordam também um excerto da posição emitida pelo INCF: “(…) A área em questão, alvo de um Projeto Valorização das Zonas Húmidas do Algarve – Alagoas Brancas, foi analisada por especialistas do ICNF, e não foi considerada suficientemente relevante, em termos de área, para que se justificasse uma classificação como área de Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), conforme já transmitido através do nosso ofício nº. 64327/2017 de 28 de dezembro ao município de Lagoa. No entanto foi referido que, em resultado do projeto executado pela Almargem com vários parceiros, poderia a mesma ser classificada como área protegida de âmbito regional ou local, cabendo à Câmara Municipal ponderar e decidir sobre essa matéria. Em relação à solicitação que nos é dirigida, à presente data, e apesar do loteamento se encontrar inserido numa área urbana destinada à realização da operação urbanística em questão, constata-se, no entanto, a existência de biodiversidade no local, que ficará prejudicada com a execução do projeto, podendo ocorrer impactes significativos no ambiente. Assim, considera-se que se justificará em nosso entender a sujeição do projeto a procedimento de AIA”.

Contrariamente ao que foi decidido pelo TAF de Loulé, e à posição por parte do ICNF, favorável a um processo de AIA nas Alagoas Brancas, e contrariamente àquilo que é, neste momento, a posição da autoridade de AIA neste caso, a CCDR Algarve, o Tribunal Central Administrativo do Sul considerou que “o estudo da Almargem não tem o valor que lhe pretendem dar”.

Diz o Tribunal que “tendo o originário licenciamento obedecido às regras aplicáveis, e não sendo imputável ao mesmo qualquer nulidade, suscetível de comprometer o decidido, não se mostra aceitável que seja acriticamente posto em causa por um parecer ulterior, cuja legitimidade e competência de quem o realizou, não pôde ser irrefutavelmente atestada”. .

Considerou ainda o Tribunal que, “pelo facto de estarem aprovados e publicados, não se pode questionar a validade, nem do PDM de Lagoa e nem do Plano de Urbanização da cidade de Lagoa, ainda que se possa considerar que este viole o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional”.

Finalmente considera o Tribunal Central Administrativo do Sul que “o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé foi conclusivo quando refere que caso os trabalhos do loteamento comecem, a avifauna e a flora ‘necessariamente desaparecerão'”.

Para este Tribunal esta evidência só o “é depois de devidamente medida”. Diz aquele Tribunal que esta conclusão “deve assentar em factos concretos e mensurados”.

As três associações dizem que “é difícil entender como é que máquinas a operar naqueles terrenos, a terraplanar, a abrir roços, a construir fundações, a impermeabilizar, não implique obrigatoriamente a destruição de que a fauna e a flora local”.

O grupo que desde 2017, tem vindo a pugnar e a atuar pela defesa das Alagoas Brancas afirma que “não está satisfeito com esta decisão que considera injusta” e diz que estão a ser ponderados “um conjunto de cenários”.

RELACIONADO:

Tribunal Administrativo do Sul reverte suspensão a alvará de loteamento em Lagoa

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