Muitos portugueses vivem em habitações arrendadas. Há quem se queixe, no entanto, sobre o facto dos senhorios entrarem em casa dos inquilinos “como e quando bem entendem”. Analisando a lei e um artigo da Deco Proteste, citado pelo Polígrafo, a regra é que os senhorios não o podem fazer, contudo, há uma excepção.
No artigo da Deco Proteste sobre direitos e deveres de inquilinos e senhorios, a especialista Sofia Lima explica que, segundo o que está disposto no artigo 1038º do Código Civil, o senhorio tem o “direito de verificar o grau de conservação do imóvel e de o examinar”. Não pode, no entanto, “entrar na casa como e quando bem entender”.
O senhorio só o pode fazer quando existe um acordo prévio do inquilino e sem ser intrusivo, ou seja, “terá de limitar o exame aos aspetos que se relacionem com o imóvel e não poderá exagerar nas visitas”, senão, “estará a abusar de tal direito”.
A exceção para os senhorios
Segundo o artigo 1081.º do Código Civil que versa sobre os efeitos da cessação do contrato de arrendamento, nos casos em que o contrato estiver a terminar e o senhorio pretender arrendar o imóvel a outra pessoa, “o arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.”.
Se não houver um acordo relativamente aos dias e horas: o horário é estipulado, nos dias úteis, das 17:30 às 19:30 e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.
Há ainda a situação de no silêncio do contrato, o senhorio querer vender (e não arrendar) o local arrendado. Segundo um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de abril de 2023, entende-se que nesta situação o senhorio “não tem o direito de exigir que o inquilino seja obrigado a aceitar as visitas de potenciais compradores”.