É possível renovar a carta de condução sem sair de casa, para isso basta aceder ao site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). O processo é simples e intuitivo e requer poucos minutos. Estes são os passos que deve seguir para o conseguir fazer:
- Ir ao site do IMT e aceder à zona “Particulares” – clique AQUI
- Na zona de particulares, clicar na opção “Autenticação com Número de Contribuinte, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital”, carregar no botão “Entrar”.
- Após a autentificação, escolher a opção “Pedido de Carta de Condução”.
- Deverá aceitar a utilização da sua fotografia e assinatura, que consta no cartão do cidadão.
- Clicar em “Prosseguir”.
- Escolher a opção “Revalidação”.
- Preencher a “Morada de Envio” da nova carta de condução e qual a categoria que pretende renovar.
- Caso prefira, também pode optar por levantar a carta num balcão IMT ou noutra morada à sua escolha.
- No final, clicar em “Confirmar”.
A renovação da carta de condução online está praticamente concluída, ficando apenas a faltar o pagamento que será feito através da referência Multibanco enviada por mail.
Importa também saber que, se a carta estiver caducada há mais de dois e até cinco anos, tem de realizar exame com prova prática. Entre os cinco e os dez anos, vai ter de frequentar uma formação e realizar o exame prático.
De acordo com os dados do IMT, divulgados em abril, 44.566 condutores que atingiram os 50 anos deveriam ter renovado a carta em 2021 e não o fizeram. Na origem deste número elevado pode estar um esquecimento, mas também desconhecimento da lei. A multa por conduzir com a carta de condução caducada é pesada, pode chegar aos 600 euros.
A legislação mudou em 2008 e, desde essa altura, os condutores de veículos ligeiros e motociclos têm de renovar a carta aos 50 anos. Com a mudança da lei, o IMT terá enviado cartas a alertar para essa situação, mas muitos condutores nunca terão recebido essa informação e continuam a ter inscrita na carta outra data para renovação.
Em 2012, o Governo introduziu o novo Regulamento de Habilitação Legal para conduzir, que incluiu novas revalidações.
No caso dos condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas (VER AQUI), é preciso:
- Renovar aos 50 anos, quando tiraram a carta antes de 2 de janeiro de 2013;
- Renovar na data que consta do documento, quando tiraram a carta depois de 2 de janeiro de 2013;
- Quando tiraram a carta depois de 30 de julho de 2016, é necessário renovar de 15 em 15 anos, após a data da habilitação e até perfazer os 60 anos.
No site do IMT encontra também toda a informação sobre as regras para renovaçao da carta.
As normas são diferentes para os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (VER AQUI).
Existem ainda regras distintas para as categorias B e BE que sejam condutores de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Em abril, de acordo com dados divulgados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, estavam previstas para este ano mais de 780 mil revalidações de carta de condução.
- Texto: SIC Notícias, televisão parceira do POSTAL