As regras para cancelar contrato de telecomunicações em Portugal sofreram algumas alterações com a aprovação da Lei das Comunicações Eletrónicas. Os consumidores em situações específicas têm mais facilidade em rescindir contratos sem encargos associados. Estas mudanças visam tornar o processo de cancelamento mais acessível e menos complexo para determinados grupos de pessoas.
Anteriormente, o período de fidelização era um dos principais obstáculos para cancelar contrato de telecomunicações. Agora, sob as novas diretrizes legais, Alguns grupos de pessoas podem cancelar contratos sem incorrer em encargos de fidelização. Conheça-os:
Situação de desemprego
Se estiver desempregado e enfrentar uma perda de rendimento superior a 20%, poderá cancelar o contrato sem penalizações.
Casos de doença prolongada
Se estiver numa situação de incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária, que dure mais de 60 dias, poderá cancelar o contrato.
Futuros emigrantes
Se planeia mudar-se para o estrangeiro, o novo regulamento permite que cancele o contrato sem encargos.
Mudança de residência para uma área sem cobertura da operadora
Se mudar de casa para uma área onde a operadora não possa prestar o mesmo serviço contratado, pode rescindir o contrato sem pagar fidelização.
As empresas de telecomunicações devem ser notificadas por escrito pelo cliente que deseja cancelar o contrato, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data planeada para a rescisão. O cliente deve também fornecer documentação que comprove a situação de desemprego, doença ou mudança de residência.
A nova lei também estabelece limites para os encargos associados ao cancelamento de contratos de telecomunicações nos casos em que a fidelização se aplica.
Se o cancelamento ocorrer durante o primeiro ano de contrato, o limite de encargos é de 50% do valor. Se acontecer durante o segundo ano, o limite é de 30%. No caso de um período de fidelização superior a dois anos, o valor máximo a ser cobrado é de 30%.
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