A grande diferença neste novo plano de desconfinamento está na distinção entre concelhos que têm baixa densidade populacional e os que têm alta densidade populacional. Nos concelhos com menos população, as restrições só se vão aplicar depois de serem ultrapassados, em duas semanas seguidas, os 240 novos casos por 100 mil habitantes. Nos concelhos com mais população, mantêm-se os limiares atuais e as restrições serão aplicadas quando ficarem acima de 120 novos casos por 100 mil habitantes em duas avaliações seguidas.
Existem 165 concelhos de baixa densidade no Continente, segundo está definido em portaria, representando praticamente dois terços do território, como referiu António Costa, na conferência de imprensa desta quarta-feira.
É ESTA A LISTA DOS 165 CONCELHOS DE BAIXA DENSIDADE (QUE PODEM IR MAIS LONGE NA INCIDÊNCIA ATÉ TEREM RESTRIÇÕES):
Abrantes
Aguiar da Beira
Alandroal
Alcácer do Sal
Alcoutim
Alfândega da Fé
Alijó
Aljezur
Aljustrel
Almeida
Almodovar
Alter do Chão
Alvaiázere
Alvito
Ansião
Arcos de Valdevez
Arganil
Armamar
Arouca
Arraiolos
Arronches
Avis
Baião
Barrancos
Beja
Belmonte
Borba
Boticas
Bragança
Cabeceiras de Basto
Campo Maior
Carrazeda de Ansiães
Carregal do Sal
Castanheira de Pera
Castelo Branco
Castelo de Vide
Castro Daire
Castro Marim
Castro Verde
Celorico da Beira
Celorico de Basto
Chamusca
Chaves
Cinfães
Constância
Coruche
Covilhã
Crato
Cuba
Elvas
Estremoz
Évora
Fafe
Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Figueira de Castelo Rodrigo
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Freixo de Espada à Cinta
Fronteira
Fundão
Gavião
Góis
Gouveia
Grândola
Guarda
Idanha-a-Nova
Lamego
Lousã
Mação
Macedo de Cavaleiros
Mangualde
Manteigas
Marvão
Meda
Melgaço
Mértola
Mesão Frio
Miranda do Corvo
Miranda do Douro
Mirandela
Mogadouro
Moimenta da Beira
Monção
Monchique
Mondim de Basto
Monforte
Montalegre
Montemor-o-Novo
Mora
Mortágua
Moura
Mourão
Murça
Nelas
Nisa
Odemira
Oleiros
Oliveira de Frades
Oliveira do Hospital
Ourique
Pampilhosa da Serra
Paredes de Coura
Pedrogão Grande
Penacova
Penalva do Castelo
Penamacor
Penedono
Penela
Peso da Régua
Pinhel
Ponte da Barca
Ponte de Sor
Portalegre
Portel
Póvoa de Lanhoso
Proença-a-Nova
Redondo
Reguengos de Monsaraz
Resende
Ribeira da Pena
Sabrosa
Sabugal
Santa Comba Dão
Santa Marta de Penaguião
Santiago do Cacém
São João da Pesqueira
São Pedro do Sul
Sardoal
Sátão
Seia
Sernancelhe
Serpa
Sertã
Sever do Vouga
Soure
Sousel
Tábua
Tabuaço
Tarouca
Terras de Bouro
Tondela
Torre de Moncorvo
Trancoso
Valpaços
Vendas Novas
Viana do Castelo
Vidigueira
Vieira do Minho
Vila de Rei
Vila do Bispo
Vila Flor
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova da Cerveira
Vila Nova de Foz Coa
Vila Nova de Paiva
Vila Nova de Poiares
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Velha de Ródão
Vila Verde
Vila Viçosa
Vimioso
Vinhais
Vouzela
António Costa apontou duas razões para justificar esta diferenciação. “A pandemia é efeito do contacto humano e, portanto, quanto maior a densidade [populacional], maior é o risco. Ou seja, nos territórios de baixa densidade, o risco é, por natureza, menor do que nos territórios de alta densidade, em particular as grandes cidades e as áreas metropolitanas”, referiu. “Em segundo lugar, o critério de aplicação da taxa de incidência é fortemente penalizador nos territórios de baixa densidade.”
O Governo decidiu então estabelecer dois níveis de restrições: um mais leve e outro mais apertado aplicados consoante a incidência dos concelhos.
RESTRIÇÕES PARA CONCELHOS QUE ULTRAPASSEM O LIMIAR DE 120 (OU 240 NOS DE BAIXA DENSIDADE) EM DUAS AVALIAÇÕES SEGUIDAS:
– Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
– Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30
– Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração
– Comércio a retalho até às 21h00
RESTRIÇÕES PARA CONCELHOS QUE ULTRAPASSEM O LIMIAR DE 240 (OU 480 NOS DE BAIXA DENSIDADE) EM DUAS AVALIAÇÕES SEGUIDAS:
– Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
– Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados
– Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração
– Casamentos e batizados com 25% da lotação
Se os concelhos estiverem abaixo do limiar mais baixo (120 nos maiores e 240 nos mais pequenos), terão em vigor as regras gerais:
A PARTIR DE 14 DE JUNHO:
- teletrabalho passa de obrigatório a recomendado nas atividades que o permitam;
- restaurantes, cafés e pastelarias com as regras de lotação atuais, passam a poder estar abertos até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- comércio passa a ter horário do respetivo licenciamento;
- transportes públicos em que só existem lugares sentados passam a poder ter lotação completa; os transportes públicos em que há lugares sentados e de pé podem ter lotação de 2/3;
- os espetáculos culturais passam a poder decorrer até à meia-noite, com as salas com a lotação a 50%. Fora das salas de espetáculo tem de haver lugares marcados e têm de se cumprir as regras de distanciamento da DGS;
- escalões de formação e modalidades amadoras têm de ter lugares marcados e regras de
distanciamento definidas pela DGS; os recintos desportivos, incluindo os estádios de futebol, passam a ter 33% da lotação como máximo.
A PARTIR DE 28 DE JUNHO:
- escalões profissionais ou equiparados terão regras a definir pela DGS;
- transportes públicos sem restrição de lotação;
- lojas de Cidadão vão funcionar sem marcação prévia.
CONTINUAM ENCERRADOS:
- bares e discotecas;
- festas e romarias populares;
- casamentos com lotação superior a 50%.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso