O Ministério da Justiça esclareceu esta quarta-feira que há um conjunto de infrações, como os crimes rodoviários, que não estão abrangidos pelo perdão de penas e amnistia aos jovens entre os 16 e 30 anos.
O esclarecimento surge após o Automóvel Clube de Portugal (ACP) ter apelado à Assembleia da República para que vote contra a decisão do Governo de indultar jovens até aos 30 anos que tenham cometido crimes rodoviários, como a condução com álcool.
O Ministério da justiça refere que, “ao contrário da mensagem divulgada pelo ACP”, a proposta de lei do Governo, que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens entre 16 e 30 anos de idade, “contém limites substantivos da sua aplicação”, existindo um conjunto de exceções que não estão abrangidas “nem pelo perdão nem pela amnistia”.
Não beneficiam do perdão e da amnistia os condenados por crime de condução perigosa de veículo rodoviário
Segundo o Ministério da Justiça, não beneficiam do perdão e da amnistia os condenados por crime de condução perigosa de veículo rodoviário. Assim como de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. No âmbito das contraordenações, também serão perdoadas as praticadas sob influência de álcool ou de drogas.
O Conselho de Ministros aprovou na semana passada um diploma que estabelece perdão de penas e amnistia de crimes e infrações praticadas por jovens entre os 16 e 30 anos. Isto a propósito da vinda do Papa a Portugal por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, que se realiza na primeira semana de agosto.
O diploma determina um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Será ainda fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1.000 euros. Assim como as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa.
A proposta de lei do Governo compreende ainda outras exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, de infanticídio. Bem como violência doméstica, de maus-tratos, de ofensa grave à integridade física, de mutilação genital feminina. Assim como crimes de ofensa à integridade física qualificada, de casamento forçado, de sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual. Os crimes de extorsão, de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, de tráfico de influência, de branqueamento ou de corrupção também não beneficiam.