A Direção-Geral da Administração da Justiça emitiu um comunicado com várias orientações que têm o objetivo de proteger as pessoas que exercem funções nos Tribunais Judiciais de todo o país, bem como aquelas que ali se deslocam, como medida preventiva para a propagação do COVID-19.
Assim, “em princípio só devem deslocar-se aos tribunais as pessoas que foram convocadas para diligências processuais ou que tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar pelo telefone ou informaticamente”.
“Os cidadãos convocados para diligências processuais que nas anteriores duas semanas tenham estado em zonas de risco da doença COVID-19, quer no estrangeiro, quer dentro do país, devem previamente (por via informática ou por telefone) informar o tribunal”, pode ler-se no documento.
O certificado do registo criminal deve ser obtido online e sem deslocação ao tribunal.
“Os cidadãos estrangeiros que pretendam obter ou renovar autorização de residência em Portugal não necessitam de certificado de registo criminal e de contumácia. Podem autorizar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a aceder ao seu registo, sem necessidade de se deslocarem aos postos de atendimento do registo criminal, designadamente aos tribunais”, refere o comunicado.
As dúvidas podem ser esclarecidas através do número 217 906 200.