A partir desta terça-feira acaba a obrigatoriedade de afixar o dístico do seguro automóvel no para-brisas. A norma já tinha sido aprovada pelo Parlamento e pelo Presidente da República e foi esta segunda-feira publicada em Diário da República.
“A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto”, lê-se na nota publicada em Diário da República.
A 2 de junho, o parlamento aprovou esta alteração e acrescentou alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro.
Os documentos poderão ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
Estes documentos eletrónicos irão “substituir o certificado de seguro em papel”.
É importante recordar que esta proposta surgiu de um projeto de lei que a Iniciativa Liberal (IL) apresentou. Teve aprovação com os votos favoráveis do PS, PCP e BE, além do IL . O PSD absteve-se, enquanto que o Chega votou contra.
A IL salientava na exposição de motivos desta iniciativa que: “Num contexto histórico de fortes restrições financeiras não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas pelo esquecimento de um simples papel que apenas transmite informações que já se encontram na posse de quem autua”.
De recordar que as multas pela falta do dístico do seguro no para-brisas variavam entre 250 e 1.250 euros.