Existem diversos tipos de contratos de trabalho que regulam as relações laborais entre os trabalhadores e as empresas. Entender as diferenças entre esses contratos pode ser um desafio, especialmente para aqueles que estão a ingressar no mercado de trabalho. É essencial compreender os termos relacionados à caducidade, duração e período experimental, que variam de acordo com o tipo de contrato.
Portanto, com a ajuda do Ekonomista, vamos explorar cada um deles para que possa ter uma compreensão mais sólida dos seus direitos e deveres como trabalhador.
O que é um contrato de trabalho?
De acordo com os artigos 11.º e 12.º do Código do Trabalho, um contrato de trabalho é um acordo entre um trabalhador e uma entidade patronal, em que o trabalhador se compromete a exercer uma atividade ou prestar serviços sob autoridade e numa organização definidas pelo empregador, em troca de uma retribuição, geralmente mensal.
Por exemplo, quando alguém começa a trabalhar para uma empresa, é estabelecido um contrato com os detalhes sobre o horário, local de trabalho, salário, bónus, subsídios e férias, entre outros aspetos. Esse documento é assinado por ambas as partes, garantindo a colaboração com base nos termos descritos no contrato. No entanto, diferentes tipos de contratos de trabalho podem ser estabelecidos com base na natureza da atividade ou empresa.
Os diferentes tipos de contrato que existem
De acordo com as últimas alterações ao Código do Trabalho, que entraram em vigor a 1 de outubro de 2019, existem sete tipos de contrato de trabalho em Portugal:
Contrato de trabalho a termo certo
Este contrato é assinado com um prazo definido, que é estabelecido nos termos e condições do contrato. É usado para satisfazer necessidades temporárias da empresa, como um projeto específico com uma data de conclusão prevista. A duração máxima deste contrato é de 2 anos, com até 3 renovações, desde que a duração total não exceda o período inicial. Para atividades sazonais ou específicas em termos de tempo, o contrato pode ter uma duração inferior a 6 meses.
Contrato de trabalho sem termo
Este contrato não possui uma data de término fixa, sendo de duração indefinida. No entanto, durante o período experimental, ambas as partes podem rescindir o contrato sem aviso prévio ou indemnização.
Contrato de trabalho a termo incerto
Semelhante ao contrato a termo certo, é usado para necessidades temporárias, mas não estabelece um prazo específico para a cessação. Este contrato tem uma duração máxima de 4 anos e confere ao trabalhador o direito a uma compensação no final.
Contrato de muito curta duração
Utilizado em situações especiais, como eventos turísticos ou atividades agrícolas sazonais. A duração não pode exceder 35 dias, com um limite anual de 70 dias. O não cumprimento desses limites resultará na conversão do contrato para um prazo de 6 meses.
Contrato de prestação de serviços
Nesse tipo de contrato, as partes mantêm uma relação mais equilibrada, com menos dependência do trabalhador em relação ao empregador. O trabalhador compromete-se a fornecer um serviço, e a forma como o trabalho é realizado é decidida por ele.
Contrato de trabalho temporário
Algumas empresas utilizam empresas de trabalho temporário para recrutamento e seleção. Este contrato pode assumir a forma de um contrato a termo certo ou incerto e é estabelecido entre o empregador e a empresa de trabalho temporário.
Contrato de trabalho a tempo parcial
Neste contrato, o trabalhador trabalha a tempo parcial, em vez de a tempo inteiro, executando funções até 75% do tempo de um contrato de trabalho a tempo inteiro de 40 horas semanais.
Além destes, existem outros tipos de contrato menos comuns, como contratos com trabalhadores estrangeiros, contratos com pluralidade de empregadores, trabalho intermitente, contrato de trabalho em comissão de serviço, contrato para teletrabalho, contrato por tempo indeterminado para contratação temporária, pré-reforma e contrato de cedência ocasional de trabalhadores.
É fundamental compreender o tipo de contrato que está a assinar, uma vez que cada um tem implicações diferentes nos seus direitos e obrigações como trabalhador.
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