Portugal contabiliza hoje mais 71 mortos relacionados com a covid-19 e 5.290 novos casos de infeção com o novo coronavírus, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Desde o início da pandemia, Portugal já registou 4.127 mortes e 274.011 casos de infeção pelo novo coronavírus, estando hoje ativos 80.528 casos, mais 96 do que na terça-feira.
Relativamente aos internamentos hospitalares, o boletim epidemiológico da DGS revela que estão internadas 3.251 pessoas (menos 24 do que na terça-feira), das quais 517 em cuidados intensivos (mais 11 nas últimas 24 horas).
Das 71 mortes registadas nas últimas 24 horas, 35 ocorreram na região Norte, 25 na região de Lisboa e Vale do Tejo, 10 na região Centro, e uma no Algarve.
EM ATUALIZAÇÃO
Internados em cuidados intensivos atingem novo máximo: 517 pessoas, mais 11 do que na véspera
Segundo o boletim, 60,9 por cento dos novos casos situam-se na região Norte, que contabilizou nas últimas 24 horas mais 3.224 infeções, totalizando 143.129 casos e 1.942 mortos desde o início da pandemia.
Na região de Lisboa e Vale do Tejo foram notificados mais 1.117 novos casos de infeção, contabilizando-se até agora 92.230 casos de infeção e 1.492 mortes.
Na região Centro registaram-se mais 506 casos de infeção, contabilizando-se agora 26.455 e 531 mortos.
No Alentejo foram registados mais 256 novos casos, totalizando 5.576 e 102 mortos.
A região do Algarve tem hoje notificados mais 81 novos casos de infeção, somando 4.951 casos e 43 mortos desde o início da pandemia.
Na Região Autónoma dos Açores foram registados 16 novos casos nas últimas 24 horas, somando 844 infeções detetadas e 15 mortos desde o início da pandemia.
A Madeira registou 30 novos casos nas últimas 24 horas, contabilizando 826 infeções e dois óbitos.
A DGS refere também que as autoridades de saúde têm em vigilância 81.946 contactos, menos 214 em relação a terça-feira, e que foram dados como recuperados mais 5.123 doentes, num total acumulado de 189.356 desde o início da pandemia.
No boletim, a Direção-Geral da Saúde precisa que a 16 de novembro houve uma atualização do sistema de tecnologia de análise de dados provenientes do SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica), tendo sido atualizado o número cumulativo de casos confirmados e recuperados nessa data.
Os casos confirmados distribuem-se por todas as faixas etárias, situando-se entre os 20 e os 59 anos o registo de maior número de infeções.
O novo coronavírus já infetou em Portugal pelo menos 120.989 homens e 148.085 mulheres, de acordo com os casos declarados.
O boletim de hoje refere que há 4.937 casos confirmados de sexos desconhecidos que se encontram sob investigação, uma vez que estes dados não são fornecidos de uma forma automática.
Do total de vítimas mortais, 2.134 eram homens e 1.993 mulheres.
O maior número de óbitos continua a concentrar-se nas pessoas com mais de 80 anos.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.397.322 mortos resultantes de mais de 59,2 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Os casos Covid-19 no Algarve
Ao que o POSTAL apurou até 12 de novembro (há 13 dias), o total de casos confirmados Covid-19 elevava-se a 3803 (DGS apresenta hoje 4.951, mais 81), com 41 falecimentos a lamentar (DGS contabiliza 43).
Até à data de quinta-feira, dia 12 de novembro, os concelhos de Faro [223], Portimão [215], Loulé [186] e Albufeira [149] apresentavam o maior número de casos ativos confirmados [ver quadro].
O número de casos ativos e de recuperados por concelho estão no gráfico a cima.
Lamentavelmente, DGS e ainda uma maioria das autarquias algarvias deixaram de publicar regularmente os números Covid-19 por concelho de casos, o que dificulta perceber a evolução diária na região.
Estes dados baseiam-se nas informações disponíveis da Entidade Regional de Saúde do Algarve e das autarquias algarvias que disponibilizam essa informação, quer oficialmente, quer oficiosamente.
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Pagamento do IVA trimestral a prestações já está disponível
A medida que permite fasear em três ou seis prestações o IVA trimestral que tem de ser pago até dia 30 já está disponível no portal das finanças, disse hoje o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.
“Desde ontem [terça-feira] que já está disponível no portal das finanças essa adesão e já foram várias as empresas que o fizeram”, afirmou Mendonça Mendes no debate sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
Este regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais foi aprovado no Conselho de Ministros de sábado, dirige-se às micro, pequenas e médias empresas e determina que o IVA tem ser pago até dia 30 ou em três ou seis prestações mensais, sem juros.
No início da pandemia, o Governo avançou com medidas para fasear pagamentos do IVA e, segundo António Mendonça Mendes, foram diferidos 1.200 milhões de euros “em planos prestacionais ou de três ou seis meses e que terminaram agora em novembro”.
“O término representou uma taxa de incumprimento de cerca de 3%”, o que revela que a medida resultou num apoio efetivo à tesouraria das empresas, acrescentou o governante.
Mendonça Mendes referiu ainda que no segundo trimestre 67 mil empresas tinham aderido a este regime.
Sobre o IVAucher, medida que será votada esta tarde na especialidade, o secretário de Estado considerou que “não será o alfa e ómega, mas um importante contributo para a valorização dos setores” da restauração, alojamento e cultura.
É uma iniciativa que é necessário “planear com tempo”, disse Mendonça Mendes, estimando que haverá “condições normais” para implementar em plenitude este programa.
As votações da proposta de OE2021 na Comissão de Orçamento e Finanças e das cerca das 1.500 propostas de alteração começaram na sexta-feira e terminam hoje, estando a votação final global prevista para quinta-feira.
Governo corrige decreto e esclarece que medidas não se aplicam à Madeira e Açores
O decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência só se aplica ao território continental, segundo uma nova retificação do Governo ao diploma, que exclui assim as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Publicada na terça-feira em suplemento do Diário da República, a segunda retificação ao decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência no âmbito da pandemia da covid-19 corrige ao longo do diploma a indicação de que é aplicável a todo o território nacional, esclarecendo que “é aplicável a todo o território nacional continental”, excluindo assim as ilhas.
O decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 08 de dezembro, estabeleceu novas medidas de confinamento, inclusive limitação à circulação entre concelhos.
Na segunda-feira, fonte do gabinete do representante da República para a Região Autónoma dos Açores disse à Lusa que as medidas decretadas pelo Governo da República no novo estado de emergência devido à pandemia também se aplicam no arquipélago, isto porque a versão inicial do diploma referia que “é aplicável a todo o território nacional”.
Os Açores não têm concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, de acordo com o relatório mais recente da Direção-Geral da Saúde, por isso não são abrangidos pelas medidas mais restritivas, aplicadas aos concelhos de risco elevado, risco muito elevado e risco extremo, mas podiam ficar sujeitos às restantes medidas.
Na terça-feira, ainda sem conhecimento da retificação do decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência, o presidente do Governo da Madeira recusou suspender as aulas nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro, assim como conceder tolerância de ponto ao setor público na véspera dos feriados 01 e 08 de dezembro, sublinhando que também não será proibida a circulação entre concelhos.
“É fundamental perceber o seguinte: nós não temos uma situação [pandémica] equivalente àquilo que se está a passar no continente”, disse Miguel Albuquerque.
O presidente do executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP, afirmou naquele dia que o decreto que regulamenta o novo estado de emergência motivou “alguma interpretação errónea”, nomeadamente ao referir que o disposto entre os artigos 3.º e 31.º e entre os artigos 45.º e 53.º “é aplicável a todo o território nacional”.
O Governo anunciou no sábado as medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 8 de dezembro.
O recolher obrigatório continuará a vigorar nos concelhos com maior risco de transmissão do novo coronavírus entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis e entre as 13:00 e as 5:00 nos fins de semana e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.
A medida abrangerá agora 127 concelhos do continente classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado”.
Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos.
Mantêm-se igualmente os horários de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22:00 e dos restaurantes e equipamentos culturais às 22:30 nestes concelhos e em mais outros 86 considerados de “risco elevado”. Nestes últimos concelhos, o recolher obrigatório vigorará nos sete dias da semana entre as 23:00 e as 05:00.
Em todo o território continental será proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro. Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.
O Governo já tinha feito uma correção ao diploma, para retirar as deslocações a eventos ou equipamentos culturais da lista de exceções à proibição de circulação nos períodos de recolher obrigatório ao fim de semana e feriados, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de propagação da covid-19.
Mutações descobertas do coronavírus não o tornaram mais contagioso
Nenhuma das mutações descobertas até agora do novo coronavírus que provoca a doença covid-19 o tornam mais contagioso, concluíram investigadores do University College de Londres num estudo publicado hoje, em que foram analisados genomas do vírus em 46.000 pessoas.
Até agora, os investigadores identificaram 12.706 mutações no SARS-CoV-2 e viram que 398 delas são repetidas. Dessas, 185 manifestaram-se pelo menos três vezes de forma independente durante os meses da pandemia.
“Descobrimos que nenhuma destas mutações fazem o vírus espalhar-se mais depressa, mas precisamos de continuar a estudar as que ocorrerem, especialmente quando começar a haver vacinas”, afirmou a primeira autora do estudo, Lucy Van Dorp, do Instituto de Genética do UCL.
Os investigadores alertam que a introdução de vacinas fará aumentar a pressão sobre o vírus para o tornar mais esquivo ao sistema imunitário humano.
Isso poderá levar ao surgimento de mutações que escapam à ação da vacina, o que exigirá identificação rápida dessas mutações e adaptação das vacinas.
Os coronavírus como o SARS-CoV-2, que provoca a covid-19, são do tipo RNA, que podem ter mutações de três formas: por erros de cópia durante a replicação do vírus, por interações com outros vírus que estão a infetar a mesma célula ou podem decorrer da ação do sistema imunitário do anfitrião.
A maior parte das mutações é neutra, mas pode acontecer que sejam boas ou más para o vírus, passando para as gerações seguintes de vírus.
Da investigação não saíram provas de que alguma das mutações comuns estejam a aumentar a transmissibilidade do vírus. A maior parte é neutral, salientam, e deve-se à ação do sistema imunitário humano, não indicando que seja o vírus a adaptar-se ao seu anfitrião humano.
Normalmente, um vírus só sofrerá mutações e dividir-se-á em estirpes diferentes quando se tornar mais comum em populações humanas, mas isso não implica necessariamente que as estirpes sejam mais nocivas ou contagiosas.
Dormidas em alojamentos turísticos caem para metade até agosto na UE
As dormidas em estabelecimentos de turismo na União Europeia (UE) recuou 50% entre janeiro e agosto, face ao mesmo período de 2019, devido à pandemia da covid-19, segundo o Eurostat.
De acordo com dados hoje divulgados, o número de noites passadas em estabelecimentos de alojamento turístico na UE de janeiro a agosto, tais como hotéis, outros alojamentos e acampamentos de curta duração, totalizou 1,1 mil milhões, um declínio de 50% face ao período homólogo de 2019.
Considerando os dados mensais, as quedas mais substanciais no número de noites passadas em estabelecimentos de alojamento turístico foram registadas em abril (-95%) e em maio (-89%), em comparação com os mesmos meses de 2019.
No período de verão, com o aligeirar das medidas de confinamento, houve apenas uma recuperação parcial, com quedas de 71% em junho, 42% em julho e 32% em agosto.
No período de julho-agosto de 2020, as dormidas em estabelecimentos de alojamento turístico na UE diminuíram 37% em comparação com o mesmo período em 2019.
Nestes dois meses, houve um maior recuo no número de noites passadas em alojamento turístico por os hóspedes de países estrangeiros (-60% em comparação com o mesmo período em 2019) do que por hóspedes residentes no país declarante (-17%).
O número de noites passadas em estabelecimentos de turismo caiu em todos os Estados-membros da UE de janeiro a julho.
África passou barreira dos 50 mil mortos
África passou hoje os 50 mil mortos devido à covid-19, com mais 321 mortes nas últimas 24 horas, e o número total de infetados com o novo coronavírus no continente é de 2.092.279 pessoas, segundo dados oficiais.
De acordo com o Centro de Controlo e Prevenção de Doenças da União Africana (África CDC), o número total de mortos é 50.296 e o novo coronavírus infetou nas últimas 24 horas mais 11.356 pessoas nos 55 Estados-membros da organização.
O número de recuperados em igual período foi de 13.669, para um total de 1.771.334.
O maior número de casos de infeção e de mortos regista-se na África Austral, com 866.977 infeções e 22.704 mortos por covid-19. Nesta região, a África do Sul, o país mais afetado do continente, contabiliza um total de 772.252 casos de infeção e 21.083 mortes.
O Norte de África é a segunda zona mais afetada pela pandemia, registando um total de 699.885 pessoas infetadas e 18.549 mortos.
Na África Oriental, há 258.514 casos e 5.011 vítimas mortais, na África Ocidental, o número de infeções é de 202.591, com 2.848 mortos, e a África Central regista 64.312 casos e 1.184 óbitos.
O Egito, que é o segundo país africano com mais vítimas mortais, a seguir à África do Sul, regista 6.573 mortos e 113.742 infetados, seguindo-se Marrocos, que contabiliza 5.469 vítimas mortais e 331.527 casos de infeção.
Entre os seis países mais afetados estão também a Argélia, que regista 77.000 infeções e 2.291 mortos, a Etiópia, que contabiliza 106.591 casos de infeção e 1.661 vítimas mortais, e a Nigéria, com 66.607 infetados e 1.169 mortos.
Em relação aos países africanos que têm o português como língua oficial, Angola regista 338 óbitos e 14.742 casos, seguindo-se Moçambique (127 mortos e 15.231 casos), Cabo Verde (104 mortos e 10.400 casos), Guiné Equatorial (85 mortos e 5.137 casos), Guiné-Bissau (43 mortos e 2.422 casos) e São Tomé e Príncipe (17 mortos e 981 casos).