Há pouco mais de um mês, a Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais (DGRSP) pediu um parecer sobre o uso de máscara no interior das prisões à Direção-Geral da Saúde (DGS), na sequência de uma entrevista ao Expresso do diretor das prisões, Rómulo Mateus, que declarou que o seu uso não é obrigatório nas zonas comuns dos estabelecimentos prisionais: “Os reclusos têm muita tendência à confraternização próxima, ao tato físico: ou é o cigarro ou o telemóvel ilícito que partilham, ou é a garrafa, ou a roupa ou os CD que trocam.
Tenho muitas dúvidas sobre a bondade e a necessidade do uso de máscara dentro da zona prisional”, afirmou, acrescentando que estava disponível para uma mudança de política em relação ao uso de máscara em recreios e pátios das prisões.
Em reação à entrevista, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, e o secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, contrariaram o diretor das prisões e afirmaram que o uso de máscara em meio prisional deve ser obrigatório, uma vez que as cadeias são um espaço fechado com uma elevada população. Ainda assim, Graça Freitas alertou que “poderão existir adaptações ao meio específico, que é o meio prisional”.
Mas o parecer da DGS tarda em ver a luz do dia. Ao Expresso, a DGRSP, diz aguardar “as orientações que solicitou à DGS” há cerca de um mês. E a DGS não esclareceu se já tinha terminado esta norma para regular o uso de máscaras nas cadeias.
Durante o último mês, o número de reclusos e funcionários das prisões infetados caiu dos mais de 400 casos para os 42 (13 entre reclusos e 29 entre trabalhadores), numa população que ronda as 20 mil pessoas. Os serviços prisionais garantem que os surtos verificados nas últimas semanas nos estabelecimentos prisionais de Lisboa, Tires, Faro, Izeda, Guimarães e Santa Cruz do Bispo foram uma “exceção”. E que os planos de contingência permitiram lidar “de modo rápido, eficaz e com recurso exclusivo aos meios próprios dos serviços aos casos que surgiram”. Até ao momento, foram realizados cerca de 11.900 testes à covid-19 no interior das prisões, muitos deles na sequência de casos suspeitos ou confirmados ou a reclusos que tinham entrado no sistema prisional ou se encontravam de quarentena.
Nesta altura, os reclusos só são obrigados a usar máscara dentro do estabelecimento prisional se se deslocarem aos serviços administrativos, aos serviços clínicos ou se tiverem a visita de um advogado. E se forem para o exterior da prisão (ao tribunal ou ao hospital) também vão de máscara.
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