Tudo o que pode e não pode fazer na passagem de ano em cinco perguntas e respostas:
POSSO DAR UMA FESTA?
Não. As festas públicas, tanto em espaços fechados como na rua, estão proibidas. O máximo que pode fazer é estar num ajuntamento limitado a seis pessoas.
As autoridades de saúde aconselham que a passagem de ano seja realizada com as pessoas com quem mora no dia-a-dia, mas pode passá-la com outra família e amigos, desde que o distanciamento social e as restantes medidas para travar a propagação da covid-19 sejam cumpridas.
MAS HÁ RECOLHER OBRIGATÓRIO OU OS AJUNTAMENTOS PODEM DURAR TODA A NOITE?
Sim, há recolher obrigatório. No dia 31 de dezembro ninguém podia estar na rua a partir das 23h.
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro do novo ano o recolher obrigatório é a partir das 13h.
POSSO CIRCULAR ENTRE CONCELHOS?
Por princípio não. A circulação entre concelhos do território continental está proibida entre a meia-noite do passado dia 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro de 2021.
Isto significa que não pode sair do concelho onde estiver, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”, como a assistência a familiares ou motivos de trabalho, assinala o diploma do Governo.
E IR COMER FORA, POSSO?
Sim, mas isso foi só no último dia do ano: no dia 31 os restaurantes em Portugal Continental puderam estar abertos até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro fecham portas mais cedo, às 13h, podendo continuar a trabalhar, mas apenas para entregas ao domicílio.
AS REGRAS FORAM SÃO AS MESMAS NO CONTINENTE E NAS ILHAS?
Mais ou menos. Os governos regionais têm autonomia, mas também decidiram aplicar medidas especiais durante o Ano Novo.
Na Madeira, um dos locais escolhidos por algumas famílias do continente para passar o ano, não foram permitidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas, e esteve proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas.
Os restaurantes puderam encerrar à meia-noite no passado dia 30 de dezembro e à 01h da manhã de dia 31 de dezembro para 1 de janeiro.
Nos Açores, todos os estabelecimentos de diversão noturna estiveram encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculos e com ou sem serviço de esplanada, tiveram de encerrar até às 22h.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso