O Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, já admitiu “haver dificuldades de início” na adoção e cumprimento das novas regras em vigor desde este sábado, como é o caso da obrigatoriedade de restaurantes e unidades hoteleiras terem de realizar testes à porta a quem não for portador de comprovativos ‘via verde covid-19’.
A tutela justifica a apertada malha de regras no interior dos restaurantes e cafés pela evidência de maior riscos de contágio nas refeições de fim de semana. “Mais gente, mais tempo sem máscara, menos ventilação. À semana ou na esplanada não é tão elevado o risco”, refere o ministério ao Expresso, lembrando que a exibição de certificado ou teste não elimina o risco, mas reduz o mesmo “porque há menos probabilidade de as pessoas no interior estarem contagiadas”.
Quais são as novas regras aplicadas aos restaurantes em concelhos de risco elevado?
Durante a semana e até sexta-feira às 19h, não existem novas regras. A partir desta hora e durante todo o dia de sábado, domingo e feriados, quem quiser fazer uma refeição no interior de um restaurante é necessário apresentar, à entrada do estabelecimento, o Certificado Digital Covid da UE ou teste negativo. Os espaços de restauração encerram às 22h30, inclusive aos fins de semana e feriados.
Que testes são aceites para ir ao restaurante?
Quatro: PCR, antigénio com relatório laboratorial (feito nas últimas 48h), autoteste rápido realizado nas últimas 24h na presença de um profissional de saúde ou validado por uma farmácia. Sem estes comprovativos, os clientes terão obrigatoriamente de fazer um teste rápido à porta do restaurante, supervisionado por um responsável do espaço. Restaurantes e cafés só com serviço de esplanada não precisam fazer testes aos clientes, mesmo os que funcionam neste modelo em centros comerciais.
Quem fizer uma refeição na esplanada pode ir à casa de banho ou pagar no interior do estabelecimento?
Sim, é possível.
Os trabalhadores dos estabelecimentos também estão obrigados a apresentar, diariamente, Certificado ou teste negativo?
Os trabalhadores do espaço trabalhadores estão dispensados de testes diários, bem como prestadores de serviços e fornecedores.
Quem fiscaliza o Certificado e testes?
O responsável pelo estabelecimento fiscaliza os testes. A validação dos Certificados é feita através da app Passe Covid, disponível nas lojas de aplicações de telemóvel. Pode haver ainda fiscalização pela ASAE ou agentes das forças de segurança Certificado pelo responsável do restaurante.
Em que condições é possível utilizar o Certificado, quer para restaurantes, quer para AL?
O Certificado Digital da UE é admissível para todas as pessoas com vacinação completa e com vacinas autorizadas pela EMA (Agência Europeia do medicamento) há mais de 14 dias. Os certificados de recuperados só são considerados válidos os dos portadores que recuperaram da infeção há mais de 11 dias e há menos de 180. Os testes de despiste para efeito de emissão de Certificado só são admissíveis os comprovados por relatório laboratorial, testes PCR com validade de 72h ou rápidos de antigénio com validade de 48h.
Há comparticipação de custos de testes? E estão previstas coimas para os incumpridores?
Desde 7 de julho são comparticipados a 100% os testes antigénio – um por semana por utente. Podem ser realizados em farmácias ou laboratórios aderentes. Há autarquias que disponibilizam testes gratuitos. As coimas para variam de € 100 a € 500 para as pessoas singulares, € 1.000 a € € 10.000 para os incumpridores coletivos.
É necessário apresentar certificado ou teste negativo para se ficar hospedado num hotel ou AL?
Sim. Todos os hóspedes, com exceção dos menores de 12 anos, t~em de apresentar Certificado ou teste com resultado negativo no momento do check-in. Quem não tiver, tem de fazer teste rápido no exterior do estabelecimento, exigência em vigor em todo o território continental, independentemente do nível de risco do concelho onde fiquem alojados. Os turistas provenientes do Reino Unido que tenham um comprovativo de vacinação completa para efeito de entrada em Portugal podem também apresentá-lo no momento do check-in.
O que está em vigor para os AL com self check-in e receção presencial?
Os clientes de AL nas modalidades de moradia e apartamento, que se constituem como edifício autónomo, de caráter unifamiliar, fração autónoma ou parte de prédio urbano de utilização independente, devem apresentar o Certificado ou teste negativo, podendo enviar o comprovativo por correio eletrónico ao proprietário/gestor do espaço, antes da entrada. Os documentos aceites são, além do Certificado Covid, relatório laboratorial ou comprovativo de autoteste realizado por profissional de saúde, ou da área farmacêutica. No caso do AL ter receção presencial, os comprovativos devem ser verificados presencialmente, tendo os hóspedes de realizar testes à porta se não forem portadores dos referidos comprovativos
A obrigação de controlo de testes/certificados de vacinação é aplicável aos parques de campismo?
Sim.
O que têm de fazer responsáveis de restaurantes, hotéis e AL no caso de detetarem um teste positivo?
O estabelecimento deve adotar as medidas previstas no plano de contingência em vigor (contactar o SNS 24 ou administrações regionais de saúde). Nos espaços com dormidas, o hóspede pode permanecer aí alojado, desde que em isolamento profilático.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso