Os médicos ucranianos refugiados vão ter de passar por um processo de reconhecimento do curso semelhante ao aplicado aos restantes médicos estrangeiros, o que acontece, segundo o presidente do Conselho das Escolas Médicas Portuguesas, uma vez que os cursos não têm reconhecimento automático. De acordo com o jornal “Público”, o processo realiza-se anualmente e tem início em novembro, demorando cerca de nove meses a estar concluído.
Só ao fim de nove meses, caso os candidatos não reprovem em nenhuma das provas, é que os profissionais podem inscrever-se na Ordem dos Médicos (OM). Até lá, estão impedidos de exercer medicina em Portugal. No entanto, no início desta semana, o bastonário Miguel Guimarães anunciou que a ordem estaria disponível, caso o Ministério da Saúde aceitasse a proposta, para inscrever os médicos ucranianos com estatuto de refugiados antes de prestarem a prova de português a que o processo obriga.
“O reconhecimento do curso é uma competência exclusiva das faculdades médicas”, explica Miguel Guimarães, explicando que “enquanto não tiverem o curso de medicina reconhecido não podem inscrever-se na Ordem dos Médicos”. A sugestão da OM passaria pela inscrição dos médicos refugiados num regime tutelado, semelhante ao aplicado aos médicos internos da formação geral. Em suma, os profissionais só podem exercer sem autonomia e sempre acompanhados por outros médicos.
As Escolas Médicas apoiam esse regime. “Basicamente o que estamos a propor é que haja um processo, que nos parece adequado caso a Ordem e a tutela estejam de acordo, em que estes médicos possam ter algum enquadramento profissional, mas dependente da responsabilidade de outros médicos” até que o curso seja reconhecido, diz o presidente do Conselho das Escolas Médicas Portuguesas.
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL