O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na segunda-feira o decreto que habilita o Governo a estabelecer o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República.
Numa nota divulgada na segunda-feira à noite no sítio oficial da Internet da Presidência, é assinalada a promulgação do “decreto que estabelece as condições de determinação, a título excecional, da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”.
O parlamento aprovou na sexta-feira o projeto do PS que habilita o Governo a decretar o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República, diploma que cessará a vigência em 01 de março de 2022.
A favor votaram PS e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues, opuseram-se Chega e Iniciativa Liberal e abstiveram-se as restantes forças políticas e deputados.
O diploma do PS prevê um “regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, cuja necessidade será decidida pelo Governo.
“Se a medida se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infeção epidemiológica por covid-19, o Governo pode, através da Resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, refere o diploma.
Quanto às condições que determinam essa necessidade, o projeto-lei refere apenas que será “aferida a partir dos dados relativos à evolução da pandemia, designadamente com base no aumento do número de infeções e no índice de transmissibilidade da doença”, sem quantificar.
Foi adicionado ao projeto, no final do debate, um artigo que define a cessação da vigência desta iniciativa em 01 de março de 2022.
A covid-19 provocou pelo menos 5.197.718 mortos mortes em todo o mundo, entre mais de 260,81 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.430 pessoas e foram contabilizados 1.144.342 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
A doença é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China.
Uma nova variante, a Ómicron, foi recentemente detetada na África do Sul e, segundo a Organização Mundial da Saúde, o “elevado número de mutações” pode implicar uma maior infecciosidade.