O Conselho de Ministros atualizou esta quinta-feira a lista dos concelhos de risco. Segundo a nova reavaliação da situação epidemiológica no país, a região do Algarve passa ter três concelhos na categoria de risco elevado: Faro e Portimão, com Loulé que vê o seu nível de risco a subir.
Já os municípios de Monchique, Lagoa, Lagos e Vila do Bispo desceram à categoria de risco moderado, sendo os restantes concelhos que se mantiveram neste nível os seguintes: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagoa, Lagos, Monchique, Olhão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António.
A renovação do estado de emergência por mais 15 dias, até 7 de Janeiro, foi decretada esta quinta-feira pelo Presidente da República, sendo esta a sétima vez que decreta o estado de emergência durante a atual pandemia de covid-19.
CONCELHOS DE RISCO MODERADO (ATÉ 239 CASOS POR 100 MIL HABITANTES)
► Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro;
► Recolher obrigatório entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de janeiro;
► Proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro.
CONCELHOS DE RISCO ELEVADO (ENTRE 240 E 479 CASOS POR 100 MIL HABITANTES)
Restrições:
► Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25);
► Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
► Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30;
► Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
► Recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro;
► Recolher obrigatório entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de janeiro;
► Proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro.
CONCELHOS DE RISCO MUITO ELEVADO (ENTRE 480 E 959 CASOS POR 100 MIL HABITANTES)
Restrições:
► Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25);
► Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
► Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30;
► Sábados e domingos: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h;
► Recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro;
► Recolher obrigatório entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de janeiro;
► Proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro.
CONCELHOS DE RISCO EXTREMO (MAIS DE 960 CASOS POR 100 MIL HABITANTES)
Restrições:
► Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias (exceto nos dias 23, 24 e 25);
► Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
► Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30;
► Sábados e domingos: proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h;
► Recolher obrigatório a partir das 23h de 31 de dezembro;
► Recolher obrigatório entre as 13h e as 05h de 1, 2 e 3 de janeiro;
► Proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso
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