Para este fim de semana, todos os concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes vão ter recolher obrigatório a partir das 13:00 e igualmente a proibição de circulação entre municípios. Apenas ficam excluídos 25 concelhos de Portugal Continental, dos quais cinco do Algarve.
A maioria dos concelhos do continente português, com exceção de 25, vai ter no próximo fim de semana proibição de circulação entre municípios e recolher obrigatório entre as 13:00 e as 05:00, foi hoje anunciado.
O Governo decidiu hoje “estender as regras atualmente em vigor” no combate à pandemia no território continental, no âmbito do novo estado de emergência, determinando ainda uma “medida cautelar” no próximo fim de semana para os concelhos com maior risco.
Em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, explicou que essa medida inclui a proibição de circulação entre concelhos e o recolher obrigatório a partir das 13:00 e até às 05:00 do dia seguinte durante o próximo fim de semana, medidas que se aplicam nos concelhos com mais de 240 novos casos de covid-19 por 100 mil habitantes.
Depois do fim de semana, vão ser aplicadas as medidas de recolher obrigatório entre as 23:00 e as 5:00.
“Só não se aplicam em 25 concelhos, em que o número de novos casos é inferior a 240”, revelou António Costa.
Algarve no vermelho
Apenas cinco concelhos algarvios vão manter-se no nível de Risco Moderado, por terem menos de 240 casos por 100 mil habitantes, nos últimos 14 dias.
Alcoutim, Aljezur, Lagoa, Monchique e Vila do Bispo são os municípios onde não se vão aplicar as medidas de proibição de circulação.
No concelho de Tavira, o nível sobe para Risco Extremamente Elevado (mais 960 casos por 100 mil habitantes).
Com Risco Muito Elevado estão agora três concelhos: Albufeira, Faro e Vila Real de Santo António (entre 480 e 959 casos por 100 mil habitantes).
Já no nível de Risco Elevado, a lista é composta por sete concelhos: Castro Marim, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel e Silves (entre 240 e 479 casos por 100 mil habitantes)
Na quinta-feira, o Presidente da República decretou a renovação do estado de emergência por mais oito dias, até 15 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
Lista de níveis de risco com 56 concelhos com risco extremo de contágio
Cinquenta e seis concelhos de Portugal continental integram a partir de hoje o nível de risco extremo de contágio por covid-19, segundo a mais recente lista de níveis de risco divulgada pelo Governo.
Já o número de concelhos em risco muito elevado é agora de 132, enquanto em risco elevado encontram-se 65 e em risco moderado 25 municípios.
Em novembro, o executivo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão – moderado, elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), muito elevado (entre 480 e 960) e extremamente elevado (mais de 960).
Renovação do Estado de Emergência – 8 janeiro
Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00:00 do dia 8 de janeiro e as 23:59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.
O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:
► Proibição de circulação na via pública a partir das 13:00.
► Proibição de circulação entre concelhos.
A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado.
Medidas em vigor a partir das 00h00 de 8 de janeiro
- ► No fim de semana de 9 e 10 de janeiro: Proibição de circulação entre concelhos;
- ► Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- ► A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
- ► A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
- ► A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação;
- ► A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
REGRA DOS 5:
- ► Distanciamento físico
- ► Lavagem frequente das mãos
- ► Uso obrigatório de máscara
- ► Etiqueta respiratória
- ► App Stayaway COVID
Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa;
Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS;
Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2;
Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória;
Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- ► Teletrabalho
- ► O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, nas seguintes situações:
- ♦ O trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal;
- ♦ O trabalhador com deficiência tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- ♦ O trabalhador com filho ou dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.
- ♦ Poderá saber mais no Explicador dos Regimes de Teletrabalho.
Em Risco Moderado encontram-se 25 concelhos
Alcoutim
Aljezur
Almeida
Arronches
Barrancos
Carrazeda de Ansiães
Castanheira de Pêra
Castelo de Vide
Coruche
Ferreira do Alentejo
Freixo de Espada à Cinta
Lagoa
Manteigas
Monchique
Odemira
Pampilhosa da Serra
Proença-a-Nova
Resende
Santiago do Cacém
Sardoal
Sernancelhe
Sines
Torre de Moncorvo
Vila de Rei
Vila do Bispo
Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 8 de janeiro
► No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:
♦ Proibição de circulação entre concelhos;
♦ Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas.
► Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
► Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
► Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
► Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
♦ Para as empresas que laborem neste Concelho;
♦ Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho;
♦ O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento;
♦ O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição;
♦ Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam;
♦ O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.
Em Risco Elevado encontram-se 65 concelhos
Abrantes
Alenquer
Aljustrel
Almeirim
Aveiro
Azambuja
Baião
Belmonte
Bombarral
Cadaval
Campo Maior
Cartaxo
Castelo de Paiva
Castro Marim
Castro Verde
Chamusca
Cinfães
Covilhã
Espinho
Figueira da Foz
Golegã
Gouveia
Grândola
Lagos
Loulé
Lourinhã
Lousã
Lousada
Maia
Mesão Frio
Mirandela
Monção
Monforte
Montemor-o-Velho
Moura
Nazaré
Oleiros
Olhão
Paços de Ferreira
Paredes
Paredes de Coura
Penafiel
Penedono
Ponte de Lima
Ponte de Sor
Portalegre
Portimão
Sabrosa
Sabugal
Salvaterra de Magos
São Brás de Alportel
São Pedro do Sul
Seia
Serpa
Silves
Sintra
Vagos
Vale de Cambra
Valença
Valpaços
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Foz Côa
Vila Velha de Ródão
Vila Viçosa
Vinhais
Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 8 de janeiro
- ► No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:
- ♦ Proibição de circulação entre concelhos;
- ♦ Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas.
- ► Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- ► Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- ► Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- ♦ Farmácias;
- ♦ Clínicas e consultórios;
- ♦ Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- ♦ Bombas de gasolina;
- ► A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
*Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo
- ►► A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
- ► Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
- ♦ i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
- ♦ ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
- ♦ iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
- ► Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
- ► Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
- ► Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- ► Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
- ► Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
- ► Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
- ► Deslocações para urgências veterinárias;
- ► Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
- ► Deslocações por outros motivos de força maior;
- ► Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
- ► Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
- ♦ Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
- ♦ Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- ♦ Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
- ♦ Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
- ♦ O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
- ► A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- ► A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- ► A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- ► A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
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- ► Dever cívico de recolhimento domiciliário.
- ► Contacto social:
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
- ► Teletrabalho:
- ♦ Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- ⇒ Para as empresas que laborem neste Concelho;
- ⇒ Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
- ♦ O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- ♦ O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- ♦ Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- ♦ O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- ♦ Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- ► Estabelecimentos comerciais:
Encerramento até às 22:00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
- ► Restaurantes:
Encerramento até às 22:30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
- ► Feiras e mercados de levante:
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
- ► Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.
Em Risco Muito Elevado encontram-se 132 concelhos
Águeda
Alandroal
Albergaria-a-Velha
Albufeira
Alcanena
Alcobaça
Alfândega da Fé
Alijó
Almada
Almodôvar
Alpiarça
Alter do Chão
Alvaiázere
Alvito
Amadora
Amarante
Amares
Arcos de Valdevez
Arganil
Arouca
Arraiolos
Arruda dos Vinhos
Avis
Barreiro
Batalha
Beja
Benavente
Braga
Bragança
Cabeceiras de Basto
Caldas da Rainha
Caminha
Cantanhede
Carregal do Sal
Cascais
Castelo Branco
Castro Daire
Celorico de Basto
Chaves
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Constância
Entroncamento
Estarreja
Estremoz
Évora
Fafe
Faro
Felgueiras
Figueira de Castelo Rodrigo
Fronteira
Fundão
Góis
Gondomar
Guimarães
Ílhavo
Leiria
Lisboa
Loures
Mafra
Marco de Canaveses
Marinha Grande
Marvão
Matosinhos
Mealhada
Melgaço
Mira
Miranda do Corvo
Moita
Mondim de Basto
Montemor-o-Novo
Montijo
Mortágua
Murça
Nelas
Óbidos
Odivelas
Oeiras
Oliveira de Azeméis
Oliveira de Frades
Oliveira do Bairro
Ourém
Ourique
Ovar
Palmela
Pedrógão Grande
Penacova
Penalva do Castelo
Penela
Peniche
Pombal
Porto
Porto de Mós
Redondo
Reguengos de Monsaraz
Ribeira de Pena
Rio Maior
Santa Comba Dão
Santa Maria da Feira
Santa Marta de Penaguião
Santarém
Santo Tirso
São João da Madeira
Sátão
Seixal
Sertã
Sesimbra
Setúbal
Sever do Vouga
Sobral de Monte Agraço
Soure
Sousel
Tarouca
Terras de Bouro
Tomar
Tondela
Torres Vedras
Trofa
Valongo
Viana do Castelo
Vieira do Minho
Vila Flor
Vila Franca de Xira
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Real de Santo António
Viseu
Vizela
Vouzela
Em Risco Extremamente Elevado encontram-se 56 concelhos
Aguiar da Beira
Alcácer do Sal
Alcochete
Anadia
Ansião
Armamar
Barcelos
Borba
Boticas
Celorico da Beira
Crato
Cuba
Elvas
Esposende
Ferreira do Zêzere
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Gavião
Guarda
Idanha-a-Nova
Lamego
Mação
Macedo de Cavaleiros
Mangualde
Mêda
Mértola
Miranda do Douro
Mogadouro
Moimenta da Beira
Montalegre
Mora
Mourão
Murtosa
Nisa
Oliveira do Hospital
Penamacor
Peso da Régua
Pinhel
Ponte da Barca
Portel
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
São João da Pesqueira
Tábua
Tabuaço
Tavira
Torres Novas
Trancoso
Vendas Novas
Viana do Alentejo
Vidigueira
Vila do Conde
Vila Nova de Paiva
Vila Nova de Poiares
Vila Verde
Vimioso
As listas podem ser consultadas em www.covid19estamoson.gov.pt.
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