As unidades ou serviços hospitalares ´livres de covid’ e as áreas dedicadas a doentes com infeção respiratória (ADR), criadas no âmbito da pandemia, vão ser desativadas no sábado, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS).
A DGS justifica a medida com a evolução favorável da situação epidemiológica e elevada proteção da população conferida pela vacinação contra a covid-19, reduzindo o risco de doença grave, hospitalização e morte por esta doença, mas ressalva que as estruturas podem ser reativadas “caso se antecipe ou verifique agravamento da situação epidemiológica”.
“No atual contexto epidemiológico e de cobertura vacinal contra a covid-19, urge adaptar o modelo de referenciação e circuitos de doentes com suspeita ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2, acompanhando a evolução do conhecimento científico”, refere a DGS na norma “Abordagem das Pessoas com Suspeita ou Confirmação de covid-19”, atualizada e publicada no ‘site’ na quinta-feira.
Segundo a autoridade de saúde, é possível progredir num modelo de resposta mais focado na prevenção da doença grave, garantindo a adequação das medidas de saúde pública em simultâneo com a contínua promoção da prestação de cuidados de saúde em todo o espetro da atividade assistencial do Serviço Nacional de Saúde.
Em concreto, refere a norma da DGS, “cessa a existência de unidades ‘covid-19 free’ e o conceito infraestrutural de Área Dedicada a Doentes com Infeção Respiratória Aguda (ADR), mantendo-se as medidas de prevenção e controlo de infeção, de acordo com as boas práticas definidas pelo Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA)”.
De acordo com a norma, será reforçada “a flexibilidade e pronta resposta” da gestão dos serviços de saúde a nível regional e local, sem descurar a possibilidade da reativação destas infraestruturas, refere a norma que produz efeitos às 00h de sábado.
Relativamente à avaliação clínica nos cuidados de saúde primários, a DGS refere que os agrupamentos de centros de saúde (ACES) e as unidades locais de saúde (ULS) devem garantir que a avaliação das pessoas com suspeita ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 ocorre em segurança, com os profissionais de saúde devidamente equipados e a utilização de máscara cirúrgica por todos os utentes.
As unidades de saúde familiar (USF) e unidades de cuidados saúde personalizados (UCSP) devem dispor de testes rápidos de antigénio de uso profissional (TRAg), para o diagnóstico da infeção por SARS-CoV-2 na consulta.
Após avaliação médica, os doentes devem ser encaminhados, de acordo com os critérios clínicos, para isolamento no domicílio, com indicação para autocuidados ou para vigilância clínica remota, devendo para este efeito, ser realizado o registo do doente na plataforma Trace COVID-19 pelas equipas das unidades de saúde.
Os hospitais devem adotar os mesmos procedimentos de segurança na avaliação do utente suspeito de estar infetado para mitigar a geração de cadeias de transmissão e garantir que o internamento dos doentes com covid-19 ocorre em segurança.