Surtos de covid-19 foram detetados em dois lares privados de Évora e já infetaram um total de cerca de 30 pessoas, entre utentes e funcionários, disse hoje à agência Lusa o presidente da câmara.
Contactado pela Lusa, o autarca Carlos Pinto de Sá explicou que, esta semana, um residente de um dos lares “teve necessidade de ir, por outra razão”, ao Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE) e, “quando foi testado” ao coronavírus SARS-CoV-2, verificou-se que “estava infetado”.
“Após ser conhecido este caso, foram testados os utentes e funcionários desse lar”, o que permitiu detetar que “há 21 pessoas infetadas, entre utentes e funcionários” da instituição, disse.
Também nos últimos dias, assinalou o presidente da câmara, foi detetado um surto do vírus que provoca a doença covid-19 num “outro lar privado da cidade, mais pequeno”.
“É um lar onde há cerca de uma dezena de pessoas infetadas, entre utentes e funcionários”, acrescentou Carlos Pinto de Sá.
Em ambos os surtos de covid-19, a autoridade de Saúde Pública tem em curso a respetiva investigação epidemiológica.
No concelho de Évora, de acordo com o mais recente boletim da situação epidemiológica, publicado na sexta-feira na página do município na rede social Facebook, existem 859 casos ativos, devido à deteção de 65 novos casos, face ao dia 23.
Até à data e desde o início da pandemia, este concelho alentejano já registou 1.368 casos de covid-19, sendo que, além das 859 infeções ativas, há a contabilizar 502 recuperados e sete óbitos.
Portugal contabiliza pelo menos 6.478 mortos associados à covid-19 em 391.782 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.
O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.