Mais de 2500 passageiros foram multados, entre 1 de dezembro e 23 de janeiro, por tentarem entrar em Portugal pelas fronteiras aéreas sem teste negativo ao SARS-CoV-2, indicou hoje o Ministério da Administração Interna (MAI).
Segundo o MAI, foram também multadas 41 companhias aéreas por embarcarem esses passageiros sem teste negativo, número de autos que se mantêm desde há duas semanas.
Num balanço desta medida para controlar os casos de covid-19, o MAI avançou à agência Lusa que, entre 1 de dezembro e 23 de janeiro, a PSP e o SEF fiscalizaram 1.823.533 passageiros e 16.966 voos, de que resultaram em 2546 contraordenações.
Dos 2546 autos de contraordenação, 1677 foram levantados pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen (espaço europeu de livre circulação de pessoas), e 869 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen.
Desde 1 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque.
Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.
O MAI precisa igualmente que nas 2546 contraordenações estão incluídos oito estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.
Os dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 2585 testes de diagnóstico a passageiros que entraram no país sem este documento.
Nas fronteiras terrestres, também desde 1 de dezembro que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação.
Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.
A GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realizaram até 23 de janeiro 19.499 operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à covid-19, segundo o MAI.
No âmbito destas operações, foram feitas 112.557 fiscalizações a viaturas ligeiras e de mercadorias, motociclos, comboios, autocarros que deram origem a 42 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.
O MAI refere ainda que nas fronteiras terrestres foram realizados 545 testes de diagnóstico.
A covid-19 provocou pelo menos 5,58 milhões de mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 19.569 pessoas e foram contabilizados 2.221.825 casos de infeção, segundo a última atualização da Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China.
Uma nova variante, a Ómicron, classificada como preocupante e muito contagiosa pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi detetada na África Austral e, desde que as autoridades sanitárias sul-africanas deram o alerta em novembro, tornou-se dominante em vários países, incluindo em Portugal.